CUIABÁ
CCJR realiza 33º reunião e delibera sobre 12 processos
Na manhã desta quarta-feira (18.10) foi realizada a 33º reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. Os membros deliberaram 12 processos, sendo 10 aprovados e um rejeitado e um foi para saneamento (ausência de documento).
Participam da reunião os vereadores, Jeferson Siqueira (PSD), Ricardo Saad (PSDB) e Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania).
Confira os processos deliberados abaixo:
1) Processo nº 35141/2023 – Relator: Rodrigo Arruda e Sá
Projeto de Lei de autoria do vereador Dilemário Alencar (Podemos) que: dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz com informações que ajudem na conscientização sobre o impacto negativo dos resíduos do cigarro. (Aprovado)
2) Processo nº 34233/2023 – Relator: Rodrigo Arruda e Sá
Projeto de Lei de autoria do vereador Luis Cláudio (PP) que: da denominação de Avenida das Palmeiras, à atual Avenida Asa Branca com início no cruzamento da Avenida Edna Affi (Avenida das Torres) seguindo entre os loteamentos Recanto dos Pássaros, Jardim Universitário e Jardim Imperial por toda a sua extensão. (Aprovado)
3) Processo nº 35144/2023 – Relator: Rodrigo Arruda e Sá
Projeto de Lei de autoria do vereador Dilemário Alencar (Podemos) que: dispõe sobre a proteção de consciência e de crença nas instituições religiosas, e dá outras providências. (Rejeitado)
4) Processo nº 36266/2023 – Relator: Ricardo Saad
Projeto de emenda à Lei Orgânica de autoria do vereador Jeferson Siqueira (PSD) e outros que: altera a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, para majorar o valor das emendas individuais impositivas ao orçamento. (Aprovado)
5) Processo nº 35669/2023 – Relator: Ricardo Saad
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) que: concede o Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo “esportista Joaquim Francisco de Assis” ao senhor Pedricto Rocha Filho. (Aprovado)
6) Processo nº 35670/2023 – Relator: Ricardo Saad
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) que: concede o Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo “Esportista Joaquim Francisco de Assis” ao senhor Zenon Rocha. (Aprovado)
7) Processo nº 35671/2023 – Relator: Ricardo Saad
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) que: concede o Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo “Esportista Joaquim Francisco de Assis” ao senhor Ivo Domingos de Arruda. (Aprovado)
8) Processo nº 35672/2023 – Relator: Ricardo Saad
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) que: concede o título honorífico ordem do mérito legislativo “Esportista Joaquim Francisco de Assis” ao senhor Ewerton Aparecido Moreira Salgado. (Aprovado)
9) Processo nº 35673/2023 – Relator: Jeferson Siqueira
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) que: concede o título de Cidadão Cuiabano ao senhor Eron Miguel Bezerra Silva. (Aprovado)
10) Processo nº 36095/2023 – Relator: Jeferson Siqueira
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) que: concede a comenda do legislativo cuiabano ao senhor Rafael Martine. (Aprovado)
11) Processo nº 35538/2023 – Relator: Jeferson Siqueira
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que: dispõe sobre a gestão democrática, e organização das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Cuiabá (MSG 029/2023). (Aprovado)
12) Processo nº 35963/2023 – Relator: Jeferson Siqueira
Projeto de Lei de autoria do vereador Marcus Brito Jr. (PV) que: declara de utilidade pública Municipal a instituição sem fins lucrativos “Casa Espírita Vovô Joaquim de Aruanda Nosso Lar”. (Saneamento)
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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