CUIABÁ

CCJR analisa 39 processos durante 2ª reunião ordinária na Câmara de Cuiabá

Camile Souza | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 
A Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na tarde desta quarta-feira (11), a segunda reunião ordinária da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para apreciação de 39 processos.
A reunião foi conduzida pela presidente do grupo, vereadora Samantha Íris (PL), e contou com a presença dos membros, vereadores Daniel Monteiro (Republicanos) e Marcrean Santos (MDB).
Na pauta do dia, 39 matérias, entre projetos de lei, projetos de lei complementar, projeto de resolução e projetos de decreto legislativo.
Confira o resultado das deliberações:
O Processo nº 6070/2026, projeto de lei complementar de autoria do Executivo municipal, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 494, de 18 de janeiro de 2021 (Mensagem nº 15/2026), foi aprovado.
O Processo nº 6067/2026, também de autoria do Executivo municipal, que altera a Lei Complementar nº 043/1997 para instituir isenção do IPTU a imóveis exclusivamente residenciais situados em logradouros não pavimentados (Mensagem nº 14/2026), foi aprovado.
O Processo nº 11914/2025, de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de internet Wi-Fi gratuita e tomadas com entradas USB e tipo-C nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS, foi aprovado.
O Processo nº 28537/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que institui o Programa Municipal de Conscientização e Tratamento aos Malefícios dos Jogos de Apostas On-line e Cassinos Físicos, foi rejeitado.
O Processo nº 31294/2025, também de autoria do vereador Rafael Ranalli, que institui a Política Municipal de Atenção aos Estudantes com TDAH ou Dislexia, foi rejeitado.
O Processo nº 32118/2025, de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos), que declara a viola de cocho como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá, foi aprovado com emenda de redação.
O Processo nº 32975/2025, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB), que institui a Semana Municipal do Paradesporto no calendário oficial do município, foi aprovado com emenda de redação.
O Processo nº 33398/2025, também de autoria da vereadora Katiuscia Manteli, que inclui no calendário oficial a Festa de Nossa Senhora Aparecida, da comunidade do bairro Jardim Vitória, foi aprovado com emenda de redação.
O Processo nº 33612/2025, de autoria da vereadora Paula Calil (PL), que institui o Programa Municipal de Incentivo à Robótica, ao Letramento Digital e à Tecnologia Educacional nas escolas da rede pública, foi rejeitado.
O Processo nº 34778/2025, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli, que inclui no calendário oficial a Festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores, no bairro Jardim Florianópolis, foi aprovado.
O Processo nº 34679/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli, que institui a Campanha Municipal Permanente “Divulga Pet”, foi rejeitado.
O Processo nº 37791/2025, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade), que institui o selo “Bar e Restaurante Amigo do Garçom”, foi aprovado com emenda de redação.
O Processo nº 30993/2025, de autoria do vereador Daniel Monteiro (Republicanos), que declara de utilidade pública municipal a Associação de Colaboradores e Amigos da Família Barros de Oliveira (ASCAFABO), recebeu saneamento.
Os processos nº 17720/2025 e nº 17724/2025, ambos de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade), foram rejeitados.
Também foram rejeitados os processos nº 21421/2025, nº 26274/2025, nº 26716/2025, nº 27644/2025, nº 22489/2025, nº 28346/2025, nº 55571/2025, nº 49369/2025 e nº 53227/2025.
O Processo nº 29492/2025, de autoria da vereadora Paula Calil (PL), que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, foi aprovado com emenda de redação.
O Processo nº 16482/2025, de autoria do vereador Alex Rodrigues (PV), que declara de utilidade pública a Associação Lions Clube Cuiabá, foi aprovado com emenda de redação.
O Processo nº 19997/2025, de autoria do vereador Alex Rodrigues, recebeu saneamento.
O Processo nº 20000/2025 foi aprovado.
O Processo nº 20977/2025, de autoria da vereadora Paula Calil, que institui o selo “Empresa Comprometida com o Combate ao Superendividamento”, foi aprovado.
Já o Processo nº 27228/2025 foi aprovado com emenda de redação.
Os processos nº 27648/2025, nº 28323/2025, nº 29276/2025 e nº 31845/2025 foram aprovados.
Também foram aprovados os projetos de decreto legislativo constantes nos Processos nº 57094/2025, nº 54408/2025, nº 55827/2025, nº 55895/2025 e nº 57257/2025, que concedem títulos e honrarias.
A presidente encerrou a reunião e convocou um novo encontro para a próxima sexta-feira (13), com o objetivo de dar celeridade aos trabalhos e zerar a pauta de processos remanescentes referentes ao ano de 2025.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia Também:  "Era muito difícil conseguir emprego. Infelizmente, a discriminação existe", relata servidora transexual do projeto Incluiabá

Propaganda

CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

Leia Também:  Vereadora Michelly Alencar alerta para risco de fios soltos em Cuiabá após incidente com o secretário municipal

“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

Leia Também:  Vigilância em Zoonoses intensifica ações e reforça prevenção contra raiva e leishmaniose em Cuiabá

O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA