CUIABÁ

Câmara comemora os 304 anos de Cuiabá com programação cultural

A Câmara Municipal de Cuiabá realiza no dia 05 de abril, a partir das 8:30h uma vasta programação cultural, para comemorar os 304 anos de Cuiabá. O evento é promovido pela Secretaria de Ações Institucionais e de Apoio à Cultura da Casa de Leis.&nbsp
O aniversário da Capital começa com execução do hino nacional e de Cuiabá e segue com apresentações da banda da PMMT, Pescuma, Henrique e Claudinho, feira de artesanatos, exposição de quadros das Vilas da cidade e feira gastronômica.&nbsp

Cuiabá e sua História:&nbsp
A cidade de Cuiabá foi fundada oficialmente no dia 08 de Abril de 1719.
A história registra que os primeiros indícios de Bandeirantes paulistas na região, onde hoje fica a cidade, datam de 1673 e 1682, quando da passagem do bandeirante Manoel de Campos Bicudo pela região. Ele fundou o primeiro povoado da região, no ponto onde o rio Coxipó deságua no rio Cuiabá, localidade batizada de São Gonçalo.
Em 1718, chega ao local, já abandonado, a bandeira do paulista de Sorocaba, Pascoal Moreira Cabral, que depois de uma batalha perdida para os índios coxiponés, viu-se compensado pela descoberta de ouro, passando a se dedicar ao garimpo.
Em 08 de Abril de 1719, Pascoal Moreira Cabral assina a ata da fundação de Cuiabá, no local conhecido como Forquilha, às margens do rio Coxipó. Foi a forma encontrada para garantir os direitos pela descoberta à Capitania de São Paulo. Em 1726, chega à região o capitão-general governador da Capitania de São Paulo, Rodrigo César de Menezes, como representante do Reino de Portugal. No dia 1º de janeiro de 1727, Cuiabá é elevada à categoria de vila, com o nome de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.
Rapidamente, contudo, as lavras de ouro se mostraram menores que o esperado, o que acarretou o abandono do local por parte da população. Mas, um século depois de sua fundação, Cuiabá foi alçada à condição de cidade em 17 de setembro de 1818, e tornou-se a capital da então província de Mato Grosso no dia 28 de agosto de 1835 (antes a capital da província era Vila Bela da Santíssima Trindade).
Há várias versões para a origem do nome Cuiabá. Uma delas é de que o nome tem origem na palavra bororo Ikuiapá que significa “lugar da Ikuia” (ikuia: flecha-arpão, flecha para pescar, feita de uma espécie de cana brava pá: lugar), o nome designa uma localidade onde os índios bororos costumavam caçar e pescar, no córrego da Prainha (que corta a área central de Cuiabá). Outra explicação possível é a de que Cuiabá seria uma aglutinação de Kyyaverá (que em guarani significa ‘rio de lontra brilhante’). Uma terceira hipótese conta que a origem da palavra está no fato de existirem árvores produtoras de cuia à beira do rio e que Cuiabá significaria “rio criador de vasilha”. Há ainda outras versões menos embasadas historicamente, que mais se aproximam de lenda do que de fatos.
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, por Provisão Régia de 1722.
Elevado à categoria de município com a denominação de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, em 1726. Sede na antiga vila de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. Instalado em 01-01-1727.
Por Alvará de 28-09-1814, é criado o distrito de Chapada e anexado ao município de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Cuiabá, Carta de Lei de 17-09-1818.
Pelo Decreto n.º 30, de 26-08-1833, é criado o distrito de Brotas e anexado ao município de Cuiabá.
Pela Lei Provincial n.º 07-08-1835, é criado o distrito de São Gonçalo e anexado ao município de Cuiabá.
Por Alvará de 1820, e pela Lei Provisional n.° 19, de 28-08-1835, foi declarada Capital da Província de Mato Grosso.
Pela Lei Estadual n.º 145, de 08-04-1896, é criado o distrito de Várzea Grande e anexado ao município de Cuiabá.
Pelas Leis n.ºs 211, de 10-05-1899 e 387, de 12-04-1904, é criado o distrito de Registro do Araguaia e anexado ao município de Cuiabá.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 8 distritos: Cuibá, Brotas, Chapada, Guia, Registro do Araguaia, São Gonçalo, Sé e Várzea Grande.
Pela Lei Estadual n.º 636, de 08-07-1913, é desmembrado do município de Cuibá, o distrito de Registro do Araguaia. Elevado à categoria de município.
Nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 7 distritos: Cuiabá, Brotas, Chapada, Guia, São Gonçalo, Sé e Várzea Grande.
Pela Resolução Estadual n.º 814, de 08-10-1920, foram criados os distritos de Coronel Ponce (ex-povoado de Capim Branco), e Rondonópolis e anexados ao município de Cuiabá.
Pela Lei Estadual n.º 892, de 13-07-1923, é criado o distrito de Passagem da Conceição e anexado ao município de Cuiabá.
Pela Lei Estadual n.º 1.064, de 30-06-1930, é criado o distrito de Aldeia e anexado ao município de Cuiabá.
Pelo Decreto Estadual n.º 131, de 16-02-1932, é criado o distrito de Poxoréo e anexado ao município de Cuiabá.
Em divisão administrativa de 1933, o município é constituído de 12 distritos: Cuiabá, Aldeia, Brotas, Chapada, Coronel Ponce, Guia, Passagem da Conceição, Poxoréo, Rondonópolis, São Gonçalo, Sé e Várzea Grande.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 13 distritos: Cuiabá, Aldeia, Brotas, Chapada, Coronel Ponce, Coxipó da Ponte, Guia, Passagem da Conceição, Poxoréu, Rondonópolis, São Gonçalo, Serra da Jibóia e Várzea Grande. Não figurando o distrito de Sé.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 145, de 29-03-1938, é criado o distrito de Coxipó do Ouro e anexado ao município de Cuiabá.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 208, de 26-10-1938, são desmembrados do município de Cuiabá os distritos de Poxoréo, Coronel Ponce, Ponte de Pedra (ex-Serra da Jibóia) e Rondonópolis, para constituir o novo município de Poxoréo. O Decreto-lei acima citado altera a denominação dos distritos de Aldeia e Serra da Jibóia, respectivamente, para Alegrete e Ponte de Pedra.
Pela Lei Estadual n.º 209, de 02-12-1948, é criado o distrito de Jangada (ex-povoado), com território desmembrado do distrito de Engenho e anexado ao município de Cuiabá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 9 distritos: Cuiabá, Alegrete (ex-Aldeia), Brotas, Chapada, Coxipó da Ponte, Coxipo do Ouro, Guia, Passagem da Conceição e Várzea Grande. Não figurando o distrito de São Gonaçalo.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 545, de 31-12-1943, os distritos de Brotas, Chapada e Alegrete tomaram a denominação, respectivamente, de Acorizal, Chapada dos Guimarães e Engenho.
Pela Lei Estadual n.º 126, de 23-09-1948, é desmembrado do município de Cuiabá o distrito de Várzea Grande. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Estadual n.º 209, de 02-12-1948, é criado o distrito de Jangada (ex-povoado), com território desmembrado do distrito de Engenho e anexado ao município de Cuiabá.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 9 distritos: Cuiabá, Acorizal (ex-Brotas), Chapada dos Guimarães (ex-Chapada), Coxipó da Ponte, Coxipo do Ouro, Engenho (ex-Alegrete) Guia, Jangada e Passagem da Conceição.
Pela Lei Estadual n.º 691, de 12-12-1953, é desmembrado do município de Cuiabá os distritos Acorizal, Engenho e Jangada, para constituir o novo município de Acorizal.
Pela Lei Estadual n.º 694, de 12-12-1953, é criado o distrito de São José da Serra (ex-povoado) e anexado ao município de Cuiabá.
Pela Lei Estadual n.º 701, de 15-12-1953, é desmembrado do município de Cuiabá o distrito de Chapada do Guimarães. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Estadual n.º 370, de 31-07-1954, é transferido o distrito de Passagem da Conceição do município de Cuiabá para o de Várzea Grande.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 5 distritos: Cuiabá, Coxipó da Ponte, Coxipo do Ouro, Guia e São José da Serra.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1988.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 4 distritos: Cuiabá, Coxipó da Ponte, Coxipo do Ouro e Guia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Fonte: Cuiabá (MT). Prefeitura. 2014. Disponível em: http://www.cuiaba.mt.gov.br. Acesso em: jan. 2014.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá&nbsp

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Procon orienta bares e shoppings de Cuiabá sobre o protocolo “Não é Não”

O Procon Municipal de Cuiabá, em parceria com o Procon Estadual, realiza nesta quinta e sexta-feira, dias 13 e 14 de agosto, uma ação de conscientização em bares, restaurantes e shoppings da capital sobre o protocolo “Não é Não”. A iniciativa orienta os responsáveis pelos estabelecimentos quanto às medidas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de risco, constrangimento, assédio ou violência.

A legislação determina que os locais mantenham cartazes informativos sobre a proteção às mulheres e contem com pelo menos um funcionário capacitado para reconhecer sinais de violência e prestar o atendimento adequado. O procedimento deve garantir acolhimento reservado e respeitoso, com o afastamento da vítima do possível agressor e o acionamento da Polícia Militar, quando necessário.

“Estamos nos bares e shoppings da capital realizando um trabalho de conscientização sobre o protocolo ‘Não é Não’, que estabelece obrigações para prevenir e enfrentar a violência contra a mulher. A aplicação dessas medidas será acompanhada pelos Procons”, explicou a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges.

Durante a ação, bares e restaurantes receberam notificações para promover as adequações necessárias. Um estabelecimento do ramo de carnes e alimentação, por exemplo, foi notificado na quinta-feira (13), por meio da Notificação nº 511/2026, e terá o prazo improrrogável de 15 dias para cumprir as normas de proteção e atendimento às mulheres.

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Entre as determinações estão a capacitação anual dos funcionários, a identificação visível do colaborador responsável pelo atendimento e o reconhecimento de pedidos de socorro feitos pelo Código Sinal Vermelho. Os estabelecimentos também devem divulgar os telefones 180, destinado a denúncias e orientações, e 190, para situações de emergência, além de oferecer acompanhamento da mulher até um veículo, transporte, residência, unidade de saúde ou posto policial.

Nos locais que possuem câmeras de segurança, as imagens relacionadas a eventuais ocorrências deverão ser preservadas por pelo menos 30 dias. Segundo Mariana Almeida Borges, o Procon Estadual também promoverá, na próxima semana, uma capacitação destinada aos gerentes de bares e restaurantes, com orientações práticas sobre a implementação do protocolo.

As notificações têm caráter orientativo e concedem prazo para regularização, sem aplicação imediata de multa. Após a capacitação, os órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão o cumprimento das medidas recomendadas. Caso as exigências não sejam atendidas, o estabelecimento poderá responder a processo administrativo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa, e ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

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Conheça o Guia de Medidas de Proteção à Muher acessando o link.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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