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Bares são multados e notificados por poluição sonora e mesas em calçada

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Um bar localizado na Praça Popular foi multado em R$ 8 mil por poluição sonora, após fiscais da Ordem Pública identificarem, a partir de aparelhos de medição, barulho de som acima do permitido pela legislação.

O estabelecimento comercial ainda foi proibido de explorar atividades sonoras até que proceda com a regularização. A lei municipal 3819/99, também conhecida como “Lei do Silêncio”, proíbe sons acima de 50 decibéis após as 22h.

Outro bar também localizado na Praça Popular foi notificado na terça-feira (12) para proceder com a retirada de cadeiras e mesas na calçada, que ficavam em uma espécie de “deck”. Esse estabelecimento utilizava a calçada para transformá-la na extensão dos serviços de bar. Lá, clientes consumiam bebidas na calçada sentados em mesas, impedindo a circulação de pedestres. Após ser notificado, o proprietário retirou o espaço do local.

Diante do compromisso em garantir sossego e qualidade de vida da população, a Prefeitura de Cuiabá reforça que denúncias relacionadas a barulhos excessivos podem ser feitas pelo Disque-Silêncio, no telefone (65) 99341-3000, de quarta a domingo, das 22h às 03h. Durante o dia, as reclamações deverão ser encaminhadas ao Disque-Denúncia pelo telefone (65) 3616-9614.

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. As penalidades variam conforme o nível de ruído acima do permitido:

. Até 10 dB acima do limite – multa de R$ 448,54 (infração leve)

. Entre 10 dB e 40 dB acima do limite – multa de R$ 896,98 (infração grave)

.Acima de 40 dB do limite – multa de R$ 2.690,95 (infração gravíssima)

A Prefeitura de Cuiabá reforça a importância do cumprimento da legislação para garantir o sossego e a qualidade de vida da população.

#PraCegoVer

A imagem que ilustra a matéria exibe uma calçada seguida de uma rua vazia. Há carros estacionados e um pilar de cor cinza de um estabelecimento comercial.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Multa por descarte irregular de agulhas pode chegar a R$ 4,2 mil em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), alerta a população sobre os riscos do descarte irregular de seringas, agulhas e canetas injetáveis utilizadas em tratamentos de saúde, incluindo as chamadas canetas emagrecedoras. O descarte inadequado desses materiais no lixo comum pode provocar acidentes e expor trabalhadores da limpeza urbana a riscos de contaminação.

A preocupação aumenta diante da popularização dos medicamentos injetáveis para emagrecimento, que podem gerar resíduos perfurocortantes após o uso. Embora não seja possível atribuir os acidentes registrados especificamente a esses produtos, a Secretaria reforça a importância de orientar a população sobre o destino correto desses materiais.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destaca que o descarte correto é fundamental para proteger a saúde pública e evitar acidentes que poderiam ser prevenidos com medidas simples.

“Precisamos conscientizar a população de que esses materiais não podem ser descartados no lixo comum. É uma questão de saúde pública e de responsabilidade coletiva. A devolução no local adequado evita riscos de contaminação e protege os trabalhadores que atuam diariamente na limpeza da nossa cidade”, ressalta.

Como descartar

A orientação é simples: quem comprou seringas, agulhas ou canetas injetáveis em farmácias ou estabelecimentos distribuidores deve procurar o próprio local de aquisição para fazer a devolução, conforme as orientações de recebimento do estabelecimento.

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Já os materiais fornecidos pela rede pública de saúde devem ser devolvidos à Unidade de Saúde da Família (USF) de referência, preferencialmente a mais próxima da residência, para receber a destinação adequada. As 72 USFs da capital estão aptas para receber o material.

Até a devolução, os perfurocortantes devem ser mantidos em recipientes rígidos, resistentes a perfurações, com tampa e devidamente fechados. O recipiente deve ser preenchido somente até dois terços da capacidade. É proibido jogar agulhas, seringas e outros materiais perfurocortantes soltos no lixo comum ou reciclável.

A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) alerta que o descarte irregular pode provocar acidentes durante a coleta, a compactação dos resíduos nos caminhões e a triagem de materiais recicláveis. As agulhas podem perfurar luvas e uniformes, causando ferimentos e expondo os trabalhadores a agentes infecciosos, como os vírus das hepatites B e C e o HIV.

Nos últimos seis meses, foram registrados três acidentes com materiais perfurocortantes envolvendo trabalhadores da limpeza urbana: um em maio, um em setembro e outro em outubro. Nenhum dos colaboradores precisou se afastar das atividades laborais após receber atendimento médico. Todos os casos foram registrados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, reforça que o descarte inadequado representa um risco direto para os profissionais responsáveis pela coleta dos resíduos.

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“Os trabalhadores da limpeza urbana estão diariamente nas ruas, recolhendo os resíduos descartados pela população. Uma agulha jogada de forma irregular pode provocar um acidente grave. Por isso, pedimos que cada cidadão faça sua parte e encaminhe esses materiais para os locais adequados, protegendo quem trabalha para manter Cuiabá limpa”, enfatiza.

Em caso de perfuração por agulhas, seringas ou outros materiais descartados irregularmente, a orientação é lavar imediatamente o local com água corrente e sabão e procurar atendimento médico sem demora. A avaliação profissional é fundamental para verificar o risco de contaminação e indicar as medidas preventivas necessárias.

Em situações com indicação clínica, a profilaxia pós-exposição (PEP) contra o HIV deve ser iniciada o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras horas, respeitando o prazo máximo de 72 horas após a exposição. A equipe de saúde também avaliará a necessidade de medidas preventivas contra as hepatites virais e de atualização vacinal.

O descarte irregular de resíduos perfurocortantes pode configurar infração sanitária e resultar em penalidades previstas na legislação municipal. Conforme o artigo 500 da Lei Complementar nº 004/1992, as multas podem variar de R$ 428 a R$ 4.274, conforme o enquadramento da infração.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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