AGRONEGÓCIO

TJMT cria “Resolve Agro” para auxiliar produtores endividados

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso firmou um acordo importante na quarta-feira (16.10) para ajudar produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras. A ideia é realizar um mutirão de negociações, onde produtores endividados poderão discutir e renegociar suas dívidas com bancos, fornecedores e tradings de forma mais simples e rápida. Esse esforço será conduzido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Empresarial.

Batizado de “Resolve Agro”, o projeto oferece um espaço de diálogo que visa solucionar conflitos financeiros de forma mais eficiente e barata, evitando que esses casos precisem passar por longos processos judiciais. Representantes de várias instituições, como a Aprosoja-MT, a Famato e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), participaram da assinatura do termo de cooperação.

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, uma das idealizadoras do projeto, explicou que a iniciativa surgiu da necessidade dos próprios produtores e credores de terem um espaço adequado para conversas e acordos. Ela ressaltou que o Cejusc Empresarial abre portas para várias possibilidades de solução, sendo uma alternativa mais rápida e segura para resolver a inadimplência no setor agrícola.

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O mutirão de conciliação vai ocorrer de 16 de outubro a 29 de novembro, e qualquer juiz do estado pode encaminhar processos ao Cejusc. Além disso, os próprios produtores que estão com dívidas podem buscar o centro para participar das negociações.

Isan Resende, presidente do IA –   imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, iniciativas como essa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso são fundamentais para garantir o equilíbrio do setor. “Ao promover a conciliação entre produtores endividados e seus credores, o Poder Judiciário está fomentando soluções que evitam a quebra de negócios e preservam empregos”, disse Isan.

“O ‘Resolve Agro’ demonstra sensibilidade ao entender que, muitas vezes, as dificuldades enfrentadas pelos produtores não são apenas financeiras, mas também resultado de desafios climáticos e de mercado. Acredito que essa medida fortalece a sustentabilidade do agronegócio, garantindo que os produtores possam continuar investindo e produzindo, mantendo o Brasil como líder no cenário agrícola mundial”, completou o presidente do IA.

Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja-MT, afirmou que esse tipo de ação é essencial para garantir que as dificuldades enfrentadas pelos agricultores, como as causadas por problemas climáticos, possam ser resolvidas sem grandes prejuízos. Ele acredita que o projeto ajudará a reduzir custos e agilizar as negociações, evitando conflitos judiciais.

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O projeto também foi elogiado por Renato Buranello, vice-presidente da Abag, que destacou o impacto positivo da conciliação para a manutenção da cadeia produtiva do agronegócio, especialmente em Mato Grosso, o maior estado produtor agrícola do país.

A presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva, destacou que essa iniciativa reforça o compromisso do judiciário com a promoção do diálogo como ferramenta de solução de conflitos, beneficiando o setor agrícola e o desenvolvimento econômico.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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