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Sistema FAES / Senar-ES prestigia a Exposul Gastronomia 2022

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Renomados chefs de cozinha e tradicionais agroindústrias da região sul capixaba estão entre as atrações da Exposul Gastronomia 2022, que acontece até 9 de abril, no pavilhão da Ilha da Luz, em Cachoeiro de Itapemirim. 

Mais de 50 estandes expõem e comercializam artesanato e produtos da agroindústria, com o apoio do Sebrae e da ADERES, além de veículos e equipamentos. Também não falta boa comida e cervejas artesanais para quem gosta de usufruir de bons momentos com a família e amigos. Na cafeteria comandada pela equipe do Sistema FAES / Senar-ES tem prosa animada pelos melhores cafés especiais da região. Apresentações culturais e musicais encerram a programação em todos os dias. 

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES), Júlio Rocha, e a superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Espírito Santo (Senar-ES), Letícia Simões, prestigiaram o primeiro dia de programação da Exposul Gastronomia, na quinta-feira (07/04). 

Esta é a primeira vez do evento no pavilhão, o que possibilitou ambientes mais espaçosos para expositores e visitantes, além da inclusão de novos atrativos, como uma cozinha de roça e fazendinha para a criançada. 

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A feira ainda conta com uma programação de aulas show, realizada pelos municípios convidados, que incluem receitas salgadas, sobremesas e confeitaria, preparo de cafés e drinks. 

“Os ingredientes produzidos na roça se transformam em obras de arte nas mãos hábeis dos chefs de cozinha. Na Exposul Gastronomia, eles se encontram e dão oportunidade ao público em geral de experimentar essas maravilhas, pois muita gente não tem acesso a restaurantes estrelados”, explica o presidente do Sindicato Rural de Cachoeiro, Wesley Mendes. 

A Exposul Gastronomia é uma realização da Prefeitura de Cachoeiro e do Sindicato Rural do município. O evento tem o apoio das principais instituições do setor e patrocínio da BRK, Selita e Sicoob. 

Fonte: Comunicação FAES/Iá Comunicação com informações Exposul  

Fonte: CNA Brasil

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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