AGRONEGÓCIO

Safra 2025 deve crescer 10,6% e alcançar 323,8 milhões de toneladas

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou suas projeções para a safra de 2025, que totaliza 323,8 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas, representando um aumento de 10,6% em comparação à produção de 2024, que foi de 292,7 milhões de toneladas. A previsão é de um acréscimo de 31,1 milhões de toneladas, embora a estimativa seja 0,5% inferior à de janeiro, com uma queda de 1,6 milhão de toneladas.

A área a ser colhida em 2025 será de 81,0 milhões de hectares, um crescimento de 2,4% em relação ao ano anterior, o que equivale a 1,9 milhão de hectares a mais. Em comparação a janeiro, houve um pequeno aumento de 28.921 hectares, ou 0,0%.

Os três principais produtos que compõem a estimativa de safra são arroz, milho e soja, os quais, somados, representam 92,9% da produção prevista e ocupam 87,5% da área a ser colhida. A área destinada à produção de algodão herbáceo (em caroço) cresceu 3,2%, enquanto o arroz em casca teve um aumento de 7,1%. Outros produtos, como feijão, soja e milho, também apresentaram variações significativas em suas áreas cultivadas e estimativas de produção.

Entre os destaques da estimativa estão a soja, com uma previsão de 164,4 milhões de toneladas, e o milho, que deve alcançar 124,8 milhões de toneladas (com 25,3 milhões de toneladas na primeira safra e 99,5 milhões de toneladas na segunda safra). Já a produção de arroz é estimada em 11,5 milhões de toneladas, a de trigo em 7,2 milhões de toneladas, a de algodão herbáceo (em caroço) em 9,0 milhões de toneladas, e a de sorgo em 4,1 milhões de toneladas.

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Em relação às variações anuais de produção por região, o Centro-Oeste, Sul, Sudeste, Nordeste e Norte apresentaram aumentos na produção, destacando-se o Sul, com 11,7% de crescimento. No entanto, as variações mensais indicaram declínios nas produções do Norte e Sul, enquanto o Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste registraram acréscimos.

Mato Grosso segue como o maior produtor nacional de grãos, com uma participação de 29,8%, seguido por Paraná (13,6%), Goiás (11,5%), Rio Grande do Sul (11,4%), Mato Grosso do Sul (7,9%) e Minas Gerais (5,6%). Esses estados juntos respondem por 79,8% da produção total do país. As regiões Centro-Oeste e Sul dominam a produção, com participações de 49,4% e 27,0%, respectivamente.

Em relação ao mês de janeiro, a produção de diversos produtos apresentou variações. O café canephora teve um aumento de 1,5%, e a produção de arroz cresceu 0,7%. Já a produção de milho da segunda safra aumentou 0,6%, enquanto a batata da segunda safra teve uma pequena elevação de 0,3%. Por outro lado, houve quedas na produção de batata da primeira safra (-4,8%), feijão da primeira safra (-1,9%) e soja (-1,3%).

As estimativas de produção também variaram significativamente entre os estados. Goiás, Minas Gerais e Paraná foram os estados com as maiores variações absolutas positivas, enquanto o Rio Grande do Sul, Rondônia e Alagoas registraram quedas em suas previsões.

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Perspectivas para Produtos Específicos

  • Arroz (em casca): A produção foi estimada em 11,5 milhões de toneladas, um aumento de 0,7% em relação ao mês anterior e de 9,0% em relação a 2024. O crescimento na área plantada se deve à atratividade dos preços da cultura.
  • Batata-inglesa: A produção deve alcançar 4,3 milhões de toneladas, uma redução de 2,2% em relação ao mês de janeiro, com São Paulo apresentando uma queda de 16,8% na estimativa de produção.
  • Café (em grão): A produção total de café, considerando as espécies arábica e canephora, foi estimada em 3,2 milhões de toneladas. A produção de café arábica teve uma queda de 12,8% em relação a 2024, refletindo uma bienalidade negativa. Já o café canephora apresentou crescimento de 4,9%.
  • Cereais de inverno (em grão): Para o trigo, a produção foi estimada em 7,2 milhões de toneladas, com uma queda de 3,8% em relação ao ano passado. A produção de aveia e cevada, por outro lado, mostrou um pequeno aumento.
  • Feijão (em grão): A produção de feijão foi estimada em 3,4 milhões de toneladas, um crescimento de 9,6% em relação a 2024, atendendo completamente ao consumo interno do Brasil.

Essas estimativas do IBGE refletem a dinâmica da agricultura brasileira, com variações importantes tanto em termos de área plantada quanto de produção, com destaque para a soja e o milho, que continuam a dominar o cenário agrícola nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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