AGRONEGÓCIO

Região de Água Boa se destaca na produção agrícola e reforça a importância do engenheiro agrônomo

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A cidade de Água Boa, bem como Nova Nazaré, Querência, Canarana e Gaúcha, localizadas no Vale do Araguaia, no norte do estado de Mato Grosso, foram destaque em um estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), intitulado “Mapa da Riqueza,” que avaliou o crescimento econômico das cidades brasileiras entre 2019 e 2020.

No período analisado, Água Boa por exemplo, se destacou entre as sete cidades com maior crescimento econômico, apresentando um aumento de 46,45% na comparação entre os dois anos. Além disso, a cidade conquistou a segunda posição na região do Médio Araguaia, figurando ao lado de Querência e Nova Nazaré no seleto grupo das 10 cidades que mais enriqueceram no Brasil.

O estudo da FGV utilizou como base de dados o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, combinado com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para estabelecer a média de renda per capita dos cidadãos.

Além destas, outras cidades mato-grossenses da mesma região, também se destacaram no ranking de enriquecimento econômico durante o período, consolidando o potencial de desenvolvimento da região. Os números refletem o dinamismo econômico de Água Boa e outras cidades mato-grossenses e reforçam o compromisso de fortalecer suas economias e melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos.

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AGRÔNOMOS – A base econômica do município de Água Boa é composta principalmente pela pecuária de corte e agricultura, com predominância de arroz,soja, milho e feijão e destaca-se como referência em comercialização de bovinos, com o maior leilão de gado do mundo, da Estância Bahia.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, essa consolidação, não apenas de Água Boa, como polo regional no Vale do Araguaia, mas de toda a região se deve principalmente à atuação dos engenheiros agrônomos. “Estamos comemorando 90 anos da regulamentação da profissão e o desenvolvimento dessa região é  um bom exemplo do resultado da atuação desses profissionais, que atuam ao lado do homem do campo, buscando melhorar produção, baixar custos, aumentar produtividade etc”, explica o presidente.

José Otávio Vicentin Filho, eleito presidente e seu vice, Angelo Antonio Cadore assumem em janeiro

ELEIÇÃO – Para Rezende, o fortalecimento da profissão de engenheiro agrônomo é a melhor forma de garantir que o agronegócio mato-grossense se continue fazendo de Mato Grosso o destaque nacional. “E o fortalecimento da profissão se faz, como fez a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa (AEAAB) durante a 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2023, realizada na noite de 20 de outubro, quando elegeu sua nova diretoria”, frisou o presidente do IA.

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O novo presidente da AEAAB é o engenheiro agrônomo José Otávio Vicentin Filho, eleito por unanimidade. Ele assume a partir de 1º de janeiro de 2024 para um mandato de um ano – até 31 de dezembro de 2024.

A nova diretoria eleita é composta ainda pelos engenheiros agrônomos Angelo Antonio Cadore, que é o atual presidente e ocupará o cargos de vice-presidente. Além disso, Cristiano Morgan Zamboni foi eleito Diretor de Eventos, e Aline Bertol assume a função de Secretária.

Durante a Assembleia, também foi constituído o novo Conselho Fiscal, composto pelos engenheiros agrônomos Diane Cristina Stefanoski Zamboni, Anderson Fernando Nicolettie Fernando Dellosbel como membros titulares, e Bruno Possebom Schuler, Cláudio Sérgio Pretto e Larissa Alves de Souza como suplentes.

A nova Diretoria assume um papel essencial na promoção e fortalecimento da profissão de Engenheiro Agrônomo na região e continuará o legado de trabalho dedicado da gestão anterior. A posse oficial está programada para o início do próximo ano.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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