AGRONEGÓCIO

Plantio: Mato Grosso sofre com a seca e outras regiões têm chuva até demais

Enquanto Mato Grosso — maior produtor brasileiro de grãos — enfrenta dias de paralisação no plantio por causa do excesso de calor seguido de chuvas irregulares, outras regiões do país mantêm o ritmo das operações e ajudam a evitar um atraso mais amplo na temporada.

Produtores do Centro-Oeste relatam que, em muitas áreas, a combinação de alta temperatura, baixa umidade e precipitações concentradas em curtos intervalos prejudicou a emergência das lavouras e forçou o replantio de parte dos talhões. A instabilidade trouxe preocupação justamente no momento em que o estado costuma puxar o andamento nacional da safra.

Em 30 dias, a região acumulou apenas 18 milímetros de chuva, o que comprometeu o desenvolvimento das lavouras. Segundo levantamento do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), o plantio da safra 2025/26 de soja em Mato Grosso atingiu 96,36% da área até o dia 14 de novembro. O índice representa avanço de 10,68 pontos percentuais na semana, mas segue 2,62 pontos abaixo do desempenho observado no mesmo período do ciclo anterior, quando o percentual era de 98,98%. O resultado também fica ligeiramente abaixo da média dos últimos cinco anos, de 97,01%.

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Fora dali, o cenário é mais equilibrado. No Paraná, a volta das chuvas regulares permitiu acelerar a semeadura e recuperar o tempo perdido nas primeiras semanas de outubro. No Mato Grosso do Sul, o avanço ocorre de forma mais uniforme, graças a um regime de umidade mais estável e à boa conservação dos solos após a colheita do milho safrinha.

No Sudeste, Sul, litoral e interior de São Paulo, além do sul de Minas, Triângulo Mineiro e oeste mineiro, registram chuvas moderadas a fortes devido ao calor, umidade. Os dias serão bem quentes na região, e as temperaturas passam de 30° em todo o Sudeste.

No Tocantins e no Maranhão, produtores também relatam evolução constante e dentro da janela considerada ideal. Com isso, o andamento médio nacional mantém-se firme, mesmo que abaixo do ritmo visto no ano passado.

A diferença entre Mato Grosso e o restante do país passa, segundo técnicos, pelo padrão de chuvas cada vez mais irregular. Produtores do estado afirmam que os volumes até apareceram em algumas regiões, mas de forma tão espaçada que a umidade não se sustentou no solo. Já em estados vizinhos, a distribuição veio acompanhada de temperaturas mais amenas, favorecendo a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

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O contraste acende um alerta. Como Mato Grosso responde por boa parte do volume nacional de soja e influencia diretamente o calendário do milho safrinha, cada dia de atraso pesa no planejamento anual. Por outro lado, o avanço consistente nos demais estados ajuda a suavizar as expectativas e impede que o mercado reaja de forma mais brusca. A avaliação entre analistas é que a situação ainda não compromete a safra, mas impõe atenção redobrada ao clima nas próximas semanas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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