AGRONEGÓCIO

Pesquisa mostra que produtores rurais são cada vez mais jovens e ligados em novas tecnologias

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Uma pesquisa da EY, uma das maiores empresas de consultoria e auditoria do mundo, em colaboração com a CropLife Brasil, uma associação que reúne as principais empresas atuantes na cadeia produtiva do agronegócio, revelou que o Brasil está testemunhando o surgimento de uma nova geração de agricultores.

O estudo aponta que esses novos empreendedores rurais apresentam níveis mais elevados de escolaridade em comparação com o que era observado há 30 ou 40 anos, além de um enfoque mais técnico e uma maior disposição para adotar tecnologias inovadoras.

De acordo com os resultados da pesquisa, quase 60% dos empreendedores rurais no Brasil pertencem à faixa etária de 25 a 44 anos. Essa nova geração de produtores rurais está redefinindo a imagem tradicional do agricultor brasileiro.

“O agronegócio brasileiro está se tornando cada vez mais maduro, atingindo níveis de eficiência e produtividade sem precedentes no mundo. As novas tecnologias em maquinário, implementos e irrigação disponíveis atualmente buscam solucionar a delicada equação entre produtividade, qualidade e sustentabilidade, que é uma preocupação fundamental dessa nova geração de agricultores”, afirma Cauê Campos, CEO do Grupo Pivot, uma empresa líder nacional na comercialização de máquinas agrícolas e sistemas de irrigação.

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Cauê, que representa a segunda geração da empresa (ele é filho do empresário Jorge Campos, um dos fundadores do Grupo Pivot), reconhece que os produtores rurais de hoje têm um perfil substancialmente diferente em comparação com décadas anteriores.

Para ele, com as tecnologias que estão sendo incorporadas ao campo atualmente, o Brasil está ingressando em uma nova era em seu agronegócio. “Sem subestimar a experiência daqueles que vieram antes e abriram novos horizontes, hoje temos agricultores mais atentos às pesquisas e aos dados gerados pelas soluções tecnológicas digitais disponíveis”, enfatiza o CEO da Pivot.

Além dos equipamentos de irrigação e máquinas agrícolas tradicionais, Cauê destaca a presença de várias soluções digitais que auxiliam os agricultores na gestão de seus negócios, como a plataforma Fieldnet da Lindsay e a AFS Connect da Case IH.

De acordo com Cauê, essas plataformas digitais, acessíveis por meio de qualquer smartphone ou tablet, oferecem uma ampla variedade de ferramentas para a gestão de propriedades rurais, incluindo o planejamento de plantio e colheita, manutenção de produtividade e de equipamentos agrícolas.

“Essas soluções digitais estão integradas a equipamentos como tratores com sistemas de piloto automático, colheitadeiras com mapeamento de área e até sistemas de irrigação com estações meteorológicas. Hoje, os equipamentos e ferramentas tecnológicas nos inserem na chamada agricultura 4.0”, destaca o CEO da Pivot.

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Outro estudo conduzido pela consultoria especializada Fruto Agrointeligência também destaca a tendência de rejuvenescimento da agricultura brasileira. A pesquisa revela que a idade média dos agricultores no Brasil está em torno de 46 anos, o que contrasta significativamente com os 58 anos dos agricultores americanos e os 60 anos dos europeus, que são os principais concorrentes do Brasil no setor agropecuário.

Além disso, alguns segmentos da agricultura nacional já estão sendo liderados pela nova geração, como os produtores de algodão, onde 60% têm menos de 35 anos e 52% possuem curso superior, seguidos pelos agricultores do Cerrado, com 44% abaixo dos 35 anos e 42% com formação superior.

Os produtores de hortaliças também estão aderindo a essa tendência, com 40% deles com menos de 35 anos e 26% com curso superior. Esses números destacam a crescente presença e qualificação da nova geração de agricultores brasileiros no cenário agrícola nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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