AGRONEGÓCIO
Pecuaristas de corte conseguem avanços no primeiro ano do FIP
O primeiro ano de assistência do Projeto FIP Paisagens Rurais, executado pelo Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos, já trouxe avanços para um grupo de 15 pecuaristas de corte dos municípios de Ituiutaba e Monte Alegre de Minas, no Triângulo Mineiro. Eles conheceram os resultados durante uma reunião de benchmarking realizada nesta semana, na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba. Uma das conquistas do grupo é a recuperação de 100 hectares, com plantio de pastagens, capineira e lavoura de milho.
“Apesar das dificuldades, da oscilação de mercado e de clima, desde uma seca atípica até geada na região, o grupo vem se desenvolvendo e mostrando bons resultados, especialmente na recuperação da área de pastagens. Temos boas perspectivas para o segundo ano”, explicou o técnico de campo do Sistema FAEMG, o engenheiro agrônomo Franklin de Paula Sousa. O grupo assistido pelo técnico também conta com 15 produtores da pecuária de leite.
Além da recuperação de pastagens, o técnico repassou orientações sobre correção e adubação do solo, manejo integrado de pragas, manejo sanitário no rebanho, atividades gerenciais e de gestão de pessoas, entre outras ações nas propriedades. No período de um ano, o grupo vendeu 3.932,5 arrobas, uma média de 262,2 arrobas por produtor.
Valdenir Andrade Ferreira, que tem uma propriedade de 50,3 hectares em Ituiutaba, onde faz recria de animais, é um dos produtores assistidos pelo projeto e que acompanhou a reunião. “A assistência trouxe boas orientações e está contribuindo muito, principalmente para um melhor sistema de manejo e nutrição animal. Ninguém sabe tudo, a gente sempre está aprendendo um pouco. Agora quero participar de alguns cursos para aperfeiçoar o trabalho”, afirmou.
Participações
O gerente regional do Sistema FAEMG em Uberaba, Caio Oliveira, destacou que a reunião de benchmarking é uma forma do produtor entender melhor o projeto e visualizar os avanços conquistados. “É importante mostrar a eles o caminho que foi percorrido e como a assistência já trouxe melhorias para a propriedade. Isso serve como um incentivo para que continuem participando e aproveitando, ao máximo, as visitas mensais do técnico”, completou.
O encontro também foi acompanhado pelo supervisor do Projeto FIP Paisagens Rurais, Cristiano Evangelista, e o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba, Juarez José Muniz. “Esses projetos de assistência ao produtor são fundamentais e trazem informações excelentes para o desenvolvimento da cadeia produtiva. Os produtores devem participar mais e aproveitarem essas oportunidades”, ressaltou Muniz.
FIP Paisagens Rurais
O Projeto Gestão Integrada da Paisagem no Bioma Cerrado – FIP Paisagens Rurais é financiado com recursos do Programa de Investimento Florestal, através do Banco Mundial. A coordenação é do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do MAPA, com parceria da Agência de Cooperação Técnica Alemã (GIZ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e do MCTIC, por meio do Inpe e da Embrapa.
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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