AGRONEGÓCIO

Nova onda de calor preocupa produtores e Embrapa recomenda o sistema Lavoura-Pecuária-Floresta

Publicados

em

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de perigo para cinco estados por causa de uma nova onda de calor, que deve elevar as temperaturas acima de 42 graus no Centro-Oeste, com ênfase em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

As previsões de temperaturas elevadas para o verão que se aproxima preocupa os produtores já quem podem resultar na perda de colheitas, degradar o solo e causar estresse térmico nos animais.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), alerta que o setor agropecuário brasileiro precisa se preocupar e recomenda que a melhor forma de mitigar os impactos no setor é a utilização do Sistema de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), o que também promove o aumento da produtividade.

Conforme a Embrapa, os benefícios ambientais do ILPF incluem a melhoria dos nutrientes no solo, o bem-estar dos animais e a preservação dos recursos naturais, além dos ganhos proporcionados pelo cultivo de alimentos saudáveis. Do ponto de vista econômico, essa técnica impulsiona a produção de grãos, fibras, carne e leite, gerando empregos diretos e indiretos e contribuindo para a renda dos produtores.

Leia Também:  Começam nesta segunda-feira (15) as inscrições para participar da feira SIAL India

No ILPF, ocorre a integração harmoniosa entre culturas agrícolas, pecuárias e florestais na mesma área, principalmente por meio de cultivos rotacionados. Os pecuaristas dividem a propriedade em várias partes menores, chamadas de “piquetes”, por meio de cercas, principalmente elétricas, permitindo que os bovinos alternem entre essas áreas.

Para garantir a eficácia dessa integração, segundo a Embrapa, é essencial que o produtor adote o plantio direto com milho e pasto simultâneos no início do período de chuvas. Após a colheita do milho, os animais são introduzidos, estabelecendo uma rotação contínua entre bovinos e culturas agrícolas, sempre aguardando a recuperação do pasto antes de retornar com os animais a determinada área.

A qualidade do cercamento é crucial nesse sistema, dividindo a propriedade em piquetes e mantendo os animais afastados durante o período de lavoura. Cercas elétricas são altamente recomendadas, pois reduzem os custos de manutenção e implantação, possibilitando um maior espaçamento entre os mourões e proporcionando uma excelente relação custo-benefício.

Ao investir em cercamento de qualidade para o ILPF, os produtores não apenas garantem a preservação dos recursos naturais, mas também contribuem para a mitigação das emissões de gases do efeito estufa, unindo o setor produtivo em benefício do agronegócio e do planeta.

Leia Também:  Produção de soja em Mato Grosso do Sul pode chegar a 12,3 milhões de toneladas

Com informações de O Presente Rural

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Safra chega a 705 milhões de toneladas com avanço do etanol e recuo do açúcar

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Começam nesta segunda-feira (15) as inscrições para participar da feira SIAL India

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA