AGRONEGÓCIO
Máquinas e equipamentos agrícolas atraem público para o estande do Senar-MT na Show Safra
Instrutores, máquinas e equipamentos. Estes foram alguns dos motivos que atraíram o público da Show Safra para o estande do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT). Considerado um ponto de encontro para os produtores rurais, o espaço também recebeu vários empreendedores para reuniões de trabalho, durante a feira que encerra nesta sexta-feira (25.03).


De acordo com o superintendente da instituição, Francisco Olavo Pugliesi de Castro, popularmente conhecido como Chico da Pauliceia, o Senar-MT estará presente em todos os eventos do setor agropecuário em 2022. “O objetivo é compartilhar informações e conhecimento. Nossa missão é transformar o dinheiro do produtor em conhecimento e devolvê-lo ao campo. Estes grandes eventos são os espaços propícios para disseminação de conhecimento”.
Mais que conhecer e ver como funcionavam as máquinas e equipamentos agrícolas expostos no estande, os produtores rurais também contaram com o atendimento consultivo. Técnicos do Senar-MT e da Famato estavam à disposição para dúvidas e orientações.
O analista de assuntos tributários e trabalhistas, Thiago Moraes, da Famato estava a disposição para esclarecer dúvida sobre ICMS, legislação tributária, fundos, incentivos e benefícios fiscais, convênios tributários, certidões, regularização de débitos tributários, NF-e/NF-a e Dívida Ativa (PGE e PGFN). Na área trabalhista foi dada ênfase às legislações trabalhistas, aposentadoria rural, convenção coletiva e o e-Social.

Feira – O Show Safra é um evento realizado pela Fundação Rio Verde, no município de Lucas do Rio Verde, o coração de uma das maiores regiões produtoras de grãos do país. Tem foco técnico e comercial para temas relacionados ao agronegócio, incluindo discussões de assuntos socioeconômicos pertinentes à atividade agropecuária. A feira reúne em um só evento as culturas da safra principal e segunda safra, feira de máquinas, equipamentos, produtos e serviços.
O presidente do Sistema Famato, Normando Corral recebeu representantes da Bayer para uma reunião de trabalho. Convites para outros eventos, troca de experiência e informações fizeram parte da pauta.

AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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