AGRONEGÓCIO
Isan Rezende entrevista lideranças do Sindag e fala sobre aviação agrícola
No podcast “Pensar Agro” desta semana, Isan Rezende entrevista a presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Hoana Almeida Santos; e o diretor executivo, Gabriel Colle.
Durante a conversa, eles abordaram a relevância estratégica da aviação agrícola para o setor agropecuário brasileiro, destacando seu papel crucial na produção de alimentos, combate a incêndios e controle de endemias.
Hoana Almeida Santos enfatizou que a aviação agrícola vai além de ser uma simples ferramenta; trata-se de um pilar estratégico que sustenta a eficiência produtiva da agropecuária no país. Segundo ela, o investimento contínuo em tecnologia e a capacitação de profissionais são fundamentais para garantir a sustentabilidade do setor, que precisa estar sempre alinhado às demandas de produção e ao uso responsável dos recursos.
Já Gabriel Colle complementou essa visão ao explicar que as tecnologias empregadas na aviação agrícola permitem operações precisas, rápidas e eficientes no combate à proliferação de pragas e doenças nas lavouras. Isso, segundo ele, é essencial para manter a alta produtividade de grãos, fibras e alimentos, assegurando a qualidade e a quantidade necessárias para atender ao mercado.
Os entrevistados também explicam que, as operações de pulverização aérea são rigorosamente regulamentadas e fiscalizadas por uma série de órgãos, incluindo o Ministério da Agricultura, Anac, Ibama, secretarias estaduais e municipais do meio ambiente, Indea e Crea. Esse controle minucioso assegura que as atividades sejam realizadas de forma segura e dentro dos padrões exigidos por lei. Segundo eles, a pulverização aérea não joga veneno no ar e sim moléculas específicas para reagir única e exclusivamente com as plantas invasoras e insetos que causam danos a lavoura.
A entrevista completa você assiste no podcast “Pensar Agro”:
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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