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Irrigantes e aquicultores precisam atualizar cadastro na Copel


A partir de 1º de abril, irrigantes e aquicultores que recebem descontos na tarifa da energia elétrica devem realizar atualização cadastral para manutenção dos benefícios. O prazo para apresentação dos documentos é de seis meses, a contar da primeira notificação impressa na fatura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Normativa 1.000/2021, estabeleceu a obrigatoriedade de revisão de cadastro a cada três anos.

No Paraná, produtores rurais que desenvolvem atividades de irrigação ou aquicultura em um período diário contínuo de oito horas e 30 minutos recebem descontos na tarifa de energia elétrica, de acordo com o fornecimento em quilovolts (kV) pela distribuidora. Por determinação da Aneel, em 2022 e 2023, irrigantes e aquicultores pertencentes ao grupo B (baixa tensão) devem realizar a revisão cadastral para comprovar que continuam atendendo aos critérios de elegibilidade para recebimento do benefício tarifário. Esses consumidores atendidos com tensão inferior a 2,3 kV têm redução de 70% na tarifa de energia elétrica.

Segundo a Copel, mais de 1,5 mil consumidores serão notificados via fatura, SMS e e-mail, com priorização das unidades que tiveram maior consumo de energia em 2021. O restante dos consumidores passará pelo processo em 2023.

“A FAEP já vem acompanhando essas mudanças na legislação desde o segundo semestre de 2021. Por isso, provocamos a Copel para que esclarecesse de que forma seria a atualização cadastral e como o setor produtivo poderia ajudar. Estamos em um contexto de alta nos custos de produção, principalmente das culturas intensivas no uso de energia, como a avicultura e a piscicultura, e qualquer aumento na tarifa ou perda de benefícios será prejudicial ao produtor”, destaca Luiz Eliezer Ferreira, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

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Os produtores rurais do grupo A, composto por unidades consumidoras que recebem energia em tensão igual ou acima de 2,3 kV, que recebem desconto de 60% fizeram a atualização no ano passado.

Adequação

Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as de irrigação e aquicultura e seja do interesse do produtor manter os descontos, será necessário fazer a adequação. Na aquicultura, devem estar ligadas cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação desses locais. Já na irrigação, cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

A Copel poderá realizar vistoria na propriedade para comprovação de que a energia elétrica é utilizada exclusivamente para as estruturas mencionadas.

Passo a passo

1) Acesse o link https://bit.ly/RevisãoCadastral

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2) Clique em “Avançar” no final da página

3) Preencha o formulário com seus dados e clique em “Avançar”

4) Anexe cópia dos seguintes documentos*:

– RG e CPG;

– Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná (CAD/PRO). O titular da unidade consumidora deverá ter seu nome no CAD/PRO como titular ou associado à produção;

– Licenciamento Ambiental;

– Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga (Cadastro de Uso Insignificante). Não serão aceitas outorga prévia ou ficha de vistoria prévia;

– Documento da propriedade em que conste o endereço, como Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.

*Neste primeiro período de revisão cadastral, também será aceita a autodeclaração de irrigantes e aquicultores do grupo B. O modelo de autodeclaração pode ser acessado neste link: https://bit.ly/ModeloAutodeclaração. Mas, a recomendação é que, antes do próximo ciclo de revisão cadastral, sejam apresentados o Licenciamento Ambiental e a Outorga ou Dispensa de Outorga, sob risco de perda e devolução dos benefícios tarifários recebidos.

Fonte: CNA Brasil

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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