AGRONEGÓCIO
ICMS alivia a carga tributária de cooperativas e agroindústrias
A aprovação do Projeto de Lei 837/2025 pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo muda uma regra importante do ICMS e tende a aliviar a carga tributária de cooperativas e agroindústrias, especialmente no setor de leite.
O texto altera a Lei nº 7.000/2001 para permitir que os créditos de ICMS acumulados na compra de insumos sejam usados para abater o imposto devido na venda dos produtos industrializados pelo próprio contribuinte, antes de qualquer estorno. Na prática, o produtor organizado em cooperativa ou a indústria passam a ter mais espaço para aproveitar créditos que, até então, eram simplesmente anulados em muitas operações com redução de base de cálculo.
Pelas novas regras, o saldo credor gerado na entrada de insumos poderá ser compensado com o ICMS devido nas saídas de produtos agroindustrializados, inclusive em operações interestaduais realizadas a partir de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Só depois dessa compensação é que haverá estorno, e apenas sobre a parcela de crédito que eventualmente sobrar, conforme regulamento que ainda será editado pelo Executivo estadual. Isso corrige uma distorção que afetava cadeias com margens apertadas, como laticínios, onde era comum haver redução de base de cálculo na venda, mas o crédito de insumos não encontrava contrapartida suficiente e acabava perdido.
O impacto é direto para o agronegócio capixaba que agrega valor à produção, como cooperativas de leite, indústrias de derivados, frigoríficos, fábricas de ração e outros elos agroindustriais. Ao permitir o uso mais amplo dos créditos, o Estado se aproxima do princípio da não cumulatividade do ICMS, reduzindo a tributação “em cascata” e melhorando o fluxo de caixa das empresas. Além disso, o alcance da mudança é ampliado: o novo critério valerá também para processos administrativos e judiciais ainda em curso, o que abre espaço para revisão de autuações e discussões antigas envolvendo o estorno integral de créditos em operações com benefícios fiscais.
Na mensagem enviada ao Legislativo, o governo estadual defendeu que a alteração traz maior racionalidade ao sistema de apuração, ao tratar de forma mais coerente as operações produtivas integradas típicas do agro, em que o mesmo grupo compra insumos, processa e vende o produto final. Para o setor, a mudança não é um incentivo novo, mas um ajuste de rota que evita punição a quem investe em industrialização e integração de cadeias. A expectativa de lideranças é que, com menos perda de crédito, se crie um ambiente mais favorável a investimentos em plantas industriais, modernização de estruturas e ampliação de capacidade, reforçando o papel do Espírito Santo como polo agroindustrial.
Um ponto de atenção, porém, será a regulamentação. A forma como o Executivo detalhará os critérios de compensação, os limites para uso de crédito e os procedimentos de controle fiscal determinará o grau de efetividade do benefício.
Do lado do produtor e das cooperativas, o desafio é organizar melhor a gestão tributária: acompanhar saldos de crédito, registrar corretamente as entradas de insumos e estruturar o planejamento de vendas para aproveitar ao máximo a nova regra, sem criar passivos com o fisco. Em um cenário de margens comprimidas pelo custo financeiro e pela volatilidade de preços, qualquer ganho de eficiência fiscal pode se traduzir em fôlego extra para o caixa do agro.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento
O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.
Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.
Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.
A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.
O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.
As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.
Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.
Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.
Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.
Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.
Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.
Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.
O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.
Fonte: Pensar Agro
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