AGRONEGÓCIO
Governo libera R$ 73,6 milhões para sustentar preços e apoiar produtores
A produção brasileira de arroz na safra 2025/26 está projetada em 10,91 milhões de toneladas, o que representa uma queda de 14,4% em relação ao ciclo anterior, segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A área plantada deve atingir 1,56 milhão de hectares, redução de 11,6% frente à safra passada, refletindo a deterioração dos preços no mercado interno.
A situação mais acentuada ocorre no Rio Grande do Sul, estado que concentra cerca de dois terços da produção nacional. A perspectiva é de 7,54 milhões de toneladas, com área plantada estimada em 905,2 mil hectares, queda de 6,5%. Os números confirmam a reação do produtor à formação de preços que, em muitos momentos, ficaram abaixo dos custos operacionais.
O problema central no campo é a discrepância entre preço de mercado e custo de produção. Com o arroz em casca sendo negociado em patamares inferiores ao custo de produção em várias regiões, muitos produtores optaram por reduzir área ou adiar decisões de plantio, contribuindo para a contração do parque agrícola.
Para enfrentar esse cenário, o governo federal, por meio da Conab, anunciou nesta quinta-feira (26.02) a liberação de R$ 73,6 milhões para apoiar a comercialização de arroz da safra 2025/26. Com o aporte, os mecanismos de sustentação de renda somam R$ 716,8 milhões desde 2024, envolvendo instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) voltados à manutenção de preços e escoamento da produção.
O uso de instrumentos como o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para Escoamento do Produto (PEP) permite injetar recursos quando o preço de mercado fica abaixo do valor mínimo estabelecido para o produtor. Esses mecanismos foram acionados em resposta à diferença observada no Rio Grande do Sul, onde o preço médio recebido pelo produtor ficou em torno de R$ 53,27 por saca de 50 quilos, enquanto o preço mínimo estabelecido está em R$ 63,74 — uma distância superior a R$ 10 por saca.
No caso do Pepro, o produtor ou a cooperativa vende o produto pelo preço de mercado e recebe um complemento que garante, na prática, a equivalência ao preço mínimo. Já no PEP, o incentivo vai para quem compra diretamente a safra nas regiões produtoras e se compromete a escoá-la para beneficiamento ou consumo fora do eixo de origem.
Essas operações dependem da publicação de uma portaria conjunta entre os ministérios responsáveis pela agricultura, desenvolvimento agrário e fazenda — um passo que está programado para os próximos dias. Após a formalização, a Conab divulgará os termos e cronogramas dos leilões que operacionalizarão os incentivos.
A abrangência das ações é ampla: está prevista a movimentação de cerca de 300 mil toneladas de arroz entre regiões produtoras e consumidoras, com destaque para o Rio Grande do Sul, que concentra a maior parte do volume. Estima-se que cerca de 250 mil toneladas apenas do arroz gaúcho deverão ser objeto das operações de estímulo ao escoamento.
A mobilização financeira no setor ocorre em meio a um contexto de fragilidade de preços e retração da produção. A expectativa de redução de oferta não tem sido suficiente para sustentar preços em níveis que cubram os custos de plantio, tratamento e colheita, indicando uma margem de risco elevada para os produtores. A combinação de custos fixos do sistema produtivo, logística e volatilidade de mercados domésticos e externos pressiona a formação de preços.
O conjunto de ações públicas, contudo, tem por objetivo reduzir a assimetria entre custo e preço e evitar que a queda de área se transforme em descontinuidade produtiva em estados que historicamente lideram a safra nacional. A depender da evolução dos preços no mercado spot e do ritmo de escoamento nos próximos meses, a resposta da cadeia produtiva poderá se tornar um indicativo importante para decisões de plantio na safra seguinte.
O quadro em 2025/26 expõe desafios estruturais do setor de arroz no Brasil: forte concentração geográfica, sensibilidade a custos de produção e dependência de políticas públicas que atuem como amortecedores em momentos de preços comprimidos. Para o produtor, a leitura imediata é clara: sem preços compatíveis com custos, a renda agrícola fica mais vulnerável, exigindo maior atenção à gestão de riscos e à capacidade de acessar instrumentos públicos de suporte.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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