AGRONEGÓCIO

Governo atende à FPA e muda o Cadastro Ambiental Rural para o MGI

Uma mudança na gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no governo Lula foi anunciada no final da semana passada, deixando claro que a responsabilidade pelo CAR ficará a cargo da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado, pertencente ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), em coordenação com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Essa decisão foi formalizada por meio de um decreto que também estabeleceu a criação da estrutura da Diretoria do Cadastro Ambiental Rural, subordinada à Secretaria, e formalizou as alterações na estrutura da Esplanada dos Ministérios que foram aprovadas pelo Congresso Nacional.

Inicialmente, o plano do governo federal previa que o CAR fosse gerenciado inteiramente pelo Ministério do Meio Ambiente. No entanto, após pressões da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a gestão do cadastro foi transferida para o MGI. Com a publicação do decreto, o Ministério comandado pela ministra Marina Silva continuará desempenhando um papel ativo na administração dessa importante política ambiental.

Vale lembrar que, no governo anterior, a gestão desses registros era de responsabilidade do Ministério da Agricultura, e hoje, o CAR já soma mais de 7,2 milhões de registros em todo o país.

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A recém-criada Diretoria do CAR no MGI terá a responsabilidade de gerenciar o cadastro em âmbito federal, incluindo a infraestrutura pública digital necessária para o CAR. Além disso, a diretoria adotará medidas administrativas, técnicas e tecnológicas para tornar os dados públicos do CAR mais acessíveis e transparentes.

Outra função relevante da diretoria será integrar as bases de dados dos Estados à base de dados da União e facilitar o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR. A diretoria também apoiará a implementação do cadastro nos Estados e no Distrito Federal em estreita colaboração com o MMA.

Essas mudanças, segundo o governo, visam melhorar a gestão e a eficiência do Cadastro Ambiental Rural, um instrumento fundamental na preservação ambiental e na promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil, além de atender à FPA.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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