AGRONEGÓCIO
Georreferenciamento: prazo para regularizar vai até novembro
Os proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil têm prazo até o dia 20 de novembro de 2025 para concluir o processo de georreferenciamento de suas propriedades, independentemente do tamanho da área.
A regra, que já vem sendo aplicada há alguns anos para áreas maiores, agora se estende também aos terrenos com até 25 hectares. A certificação é condição obrigatória para a realização de atos como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento da terra.
O georreferenciamento é um procedimento técnico que determina, com precisão, os limites do imóvel rural utilizando o Sistema Geodésico Brasileiro — uma referência oficial para a cartografia nacional. O trabalho deve ser realizado por um profissional habilitado e, para ter validade, precisa ser certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
A principal finalidade do georreferenciamento é garantir a segurança jurídica do imóvel, prevenindo conflitos como sobreposição de áreas e disputas judiciais por posse. Com essa certificação, o registro do imóvel fica mais claro, evitando problemas futuros que podem comprometer a propriedade.
Sem a certificação do georreferenciamento, o proprietário fica impossibilitado de registrar quaisquer alterações em seu imóvel no cartório, o que pode travar operações importantes como venda, doação ou divisão da terra. Além disso, a falta dessa regularização dificulta o acesso a linhas de crédito rural, já que bancos e instituições financeiras costumam exigir a comprovação da situação legal da propriedade para liberar empréstimos.
Mesmo que o proprietário não tenha intenção imediata de negociar ou modificar sua terra, é recomendável não deixar o processo para a última hora. Antecipar a regularização evita atrasos, custos extras e a insegurança jurídica que pode surgir com a ausência da certificação.
Há atualmente em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a prorrogação do prazo para a conclusão do georreferenciamento. No entanto, especialistas alertam para os riscos de postergar a regularização, já que imprevistos no processo podem atrasar a certificação e gerar transtornos desnecessários. O mais indicado é iniciar o procedimento o quanto antes para garantir que o imóvel esteja devidamente registrado e pronto para qualquer eventualidade.
Como iniciar o processo – O primeiro passo para o proprietário é contratar um profissional habilitado em georreferenciamento, geralmente um engenheiro agrimensor, que irá realizar as medições e preparar o mapa da propriedade conforme as normas vigentes. Depois, o documento é enviado ao Incra para análise e certificação no Sigef. Uma vez aprovado, o proprietário pode registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis.
Regularizar o imóvel por meio do georreferenciamento é uma exigência legal que protege a propriedade e abre portas para oportunidades futuras, como negociações e financiamentos. Portanto, quanto antes o produtor rural iniciar o processo, mais segurança e tranquilidade terá para administrar sua terra.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Aprosoja pede salvaguardas jurídicas antes da ratificação do acordo
A ratificação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia começa a ganhar contornos mais jurídicos do que econômicos no Congresso. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) encaminhou ao Instituto Pensar Agro (IPA), braço técnico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), um pedido formal para que o decreto legislativo que incorporará o tratado ao ordenamento brasileiro traga salvaguardas explícitas de interpretação.
A entidade não questiona o acordo em si — considerado estratégico pela ampliação de mercados —, mas teme que a forma de internalização da norma abra espaço para disputas judiciais futuras. A preocupação central é que compromissos internacionais passem a ser usados como base para contestar regras produtivas já previstas na legislação brasileira, sobretudo nas áreas ambiental e sanitária.
Segundo a associação, o ponto sensível está menos nas tarifas e mais na hierarquia jurídica. Como todo tratado internacional aprovado pelo Congresso passa a ter força normativa interna, produtores receiam que cláusulas genéricas sejam utilizadas em processos administrativos ou judiciais, criando insegurança regulatória para quem opera dentro das regras nacionais.
“O acordo precisa inserir o Brasil no comércio global, mas também garantir previsibilidade jurídica. Cabe ao Congresso definir com clareza como o tratado será aplicado internamente, evitando interpretações que gerem conflitos legais”, afirmou o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber.
A entidade defende que o decreto legislativo delimite o caráter estritamente comercial do tratado e estabeleça parâmetros de aplicação, deixando explícito que o texto não altera automaticamente a legislação brasileira nem se sobrepõe às normas ambientais e produtivas vigentes. Na avaliação da associação, essa definição prévia reduziria o risco de judicialização futura envolvendo produtores rurais.
O movimento ocorre no momento em que o Parlamento brasileiro se prepara para analisar a incorporação do acordo, etapa necessária para sua entrada em vigor. Em países europeus, a tramitação também tem sido acompanhada de debates sobre mecanismos de proteção doméstica, o que reforçou, segundo a entidade, a necessidade de cautela jurídica no Brasil.
A Aprosoja-MT afirma que continuará acompanhando a tramitação e colocou sua equipe técnica à disposição para colaborar com análises e sugestões ao Congresso. A avaliação do setor é que, mais do que aprovar o tratado, o Legislativo terá papel decisivo ao estabelecer as regras que definirão como ele será aplicado no dia a dia do produtor.
SAIBA MAIS
O Acordo de Associação Mercosul–União Europeia é resultado de uma negociação iniciada em 1999, concluída politicamente apenas em 2025 e assinado em janeiro último, após quase três décadas de tratativas.
O tratado cria uma ampla zona de livre comércio entre os dois blocos, que somam mais de 700 milhões de consumidores e cria uma das maiores áreas de livre comércio do planeta. Somados, os dois blocos representam algo perto de US$ 20 trilhões de PIB, ou seja, um mercado de mais de R$ 100 trilhões.
O acordo favorece sobretudo o Brasil, que possui escala e diversidade exportadora para ocupar rapidamente o mercado europeu, enquanto Argentina e Uruguai ganham em nichos específicos e o Paraguai tem impacto bem mais limitado.
No Brasil, o acordo Mercosul–União Europeia sempre foi festejado, mas agora que foi concluído está enfrentando resistências inéditas por quatro fatores principais.
Primeiro, há a preocupação regulatória: produtores temem que exigências ambientais e sanitárias europeias acabem sendo impostas ao Brasil além do texto comercial, por meio de protocolos, certificações privadas ou pressões de mercado.
Segundo, existe o risco de judicialização, já que interpretações amplas do tratado poderiam gerar disputas legais internas e insegurança jurídica ao produtor.
Terceiro, o Congresso tenta blindar o acordo no processo de ratificação porque se trata de uma política de longo prazo, válida por décadas, e não de governo.
E, quarto, pesa o fator político: ao virar um possível ativo da campanha eleitoral que se aproxima, o tratado tende a ser usado como marketing, contrariando interesses de parlamentares e do setor produtivo.
Fonte: Pensar Agro
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