AGRONEGÓCIO
FEMEC 2022: Presidente do Sistema FAEMG defende fortalecimento das cadeias do agro
“O Sistema FAEMG se orgulha de estar aqui vendo uma feira desta, do tamanho que somos. Temos que levantar a cabeça, o Brasil precisa de nós”, disse o presidente do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos, Antônio Pitangui de Salvo, na abertura da Feira do Agronegócio Mineiro (FEMEC) nesta terça-feira (22). Em seu discurso, ele destacou a necessidade de fortalecer os elos das diversas cadeias do agro brasileiro e mineiro.
“Temos que ter estratégias juntos, para um futuro breve que nos exige urgência neste momento pós-pandemia e agora com os problemas da guerra, onde poderão faltar nutrientes básicos para as nossas plantas e animais. Precisamos planejar mais para fazer o Brasil continuar crescendo e sendo o país que sempre desejamos para nós e para os nossos filhos”, disse.
A solenidade de abertura da feira também contou com as presenças do governador Romeu Zema, do ex-ministro da Agricultura, Alysson Paolinelli, da secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ana Valentini, do prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, além de deputados federais e estaduais e outras autoridades. O presidente do Sindicato Rural de Uberlândia e anfitrião do evento, Thiago Silveira, relembrou que a feira começou pequena, mas com o ideal de representar a agricultura de Minas Gerais. “E hoje nós temos a oportunidade e privilégio de ver este parque repleto de máquinas, com mais de 215 empresas e as principais instituições financeiras participando”, afirmou.
A solenidade também contou com a entrega dos certificados do Certificaminas Café e a assinatura do Termo de Cooperação para Desenvolvimento do Polo Agromineral de Uberlândia.
A FEMEC segue até sexta-feira (25), com entrada e estacionamento gratuitos, no Parque de Exposições Camaru. Com 160 metros quadrados, o estande do Sistema FAEMG está localizado no Pavilhão do Agronegócio e conta com sala de oficinas, sala multiuso e espaço lounge. O local ficará aberto durante todo o evento, das 9h às 20h.

Confira a programação para os próximos dias:
Dia 23 de março (quarta-feira)
Apresentação do Projeto Redescobrir e das Comissões de Leite e Cana-de-açúcar
9h – Reunião do Núcleo dos Sindicatos Rurais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Local: Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
Programa AgroPlus
10h às 11h – 1ª turma
17h às 18h – 2ª turma
Apresentação com o gerente de agronegócio, Caio Coimbra
Local: Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
Oficinas de Pecuária de Precisão
14h às 16h – 1ª turma
16h30 às 18h30 – 2ª turma
Instrutora: Flaviane Afonso Ferreira
Local: Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
15h30 – Mesa Redonda com Dr. Marcos Fava Neves e convidados:
Antônio Pitangui de Salvo – Presidente do Sistema FAEMG e pecuarista; Gabriel Junqueira – CEO da Bioenergética Aroeira; Júlio César Pereira Junior – produtor de soja e milho; Thiago Silveira – presidente do Sindicato Rural de Uberlândia, produtor de leite e suinocultor.
FIP Paisagens Rurais
15h30 – Palestra de apresentação dos trabalhos e resultados do projeto, com o coordenador Ricardo Tuller.
Local: Espaço Pecuária
Palestra Mercado do Leite e Previsibilidade de Preços
17h – com Jonadan Ma – Presidente da Comissão Técnica de Leite do Sistema FAEMG
Local: Espaço Pecuária
FAEMG Sustentável
17h30 – Palestra: Manejo do Solo e da Água – Ações do Sistema FAEMG para o produtor rural com Guilherme Oliveira – Analista de Meio Ambiente da FAEMG
Local: auditório do Pavilhão do Agronegócio
Degustações de Cachaça
17h30 e 19h30 – no Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
Dia 24 de março (quinta-feira)
Programa AgroPlus
10h às 11h – 1ª turma
17h às 18h – 2ª turma
Apresentação com o gerente de agronegócio, Caio Coimbra
Local: Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
Oficinas de Pecuária de Precisão
14h às 16h – 1ª turma
16h30 às 18h30 – 2ª turma
Instrutora: Flaviane Afonso Ferreira
Local: Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
Degustações de Cachaça e Café
16h, 18h e 19h30 – Café
17h30 e 19h30 – Cachaça
Local: Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
Dia 25 de março (sexta-feira)
Programa AgroPlus
9h às 10h – 1ª turma
14h às 15h – 2ª turma
16h às 17h – 3ª turma
Apresentação com o gerente de agronegócio, Caio Coimbra
Local: Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
Oficina de Pecuária de Precisão
10h às 12h – Turma única
Instrutora: Flaviane Afonso Ferreira
Local: Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
Degustações de Café
14h e 16h
Local: Estande do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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