AGRONEGÓCIO
Exportações do agronegócio alcançaram recorde de US$ 14,43 bilhões
As exportações brasileiras de produtos do agronegócio alcançaram, em julho deste ano, o valor recorde de US$ 14,43 bilhões, crescimento de 1,2% na comparação com o mesmo mês do ano passado.
Segundo análise da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), o aumento do volume exportado foi responsável pelo incremento do desempenho da balança comercial, puxados, principalmente, pelo complexo soja, carnes de frango e suína, celulose e algodão. No geral, os preços médios de exportação dos produtos recuaram.
A participação das exportações do agronegócio no total da balança comercial de julho foi de quase 50%.
China, Argentina, Argélia e México são alguns dos países em que as exportações do agro tiveram aumento absoluto das exportações acima de US$ 100 milhões.

Soja em Grãos
O complexo soja é o principal setor exportador do agronegócio brasileiro, representando 42,2% do valor total exportado pelo Brasil em produtos do agronegócio (US$ 6,09 bilhões).
O valor embarcado de soja em grãos foi recorde para os meses de julho, com US$ 4,77 bilhões. O volume embarcado expandiu 29,2%, chegando próximo a 9,7 milhões de toneladas.
A safra brasileira de soja em grãos está estimada, de acordo com o levantamento da Conab, em 154,6 milhões de toneladas na temporada 2022/2023 e explica o expressivo valor embarcado.
Já as vendas externas de farelo de soja subiram 12,4%, suplantando a cifra de um bilhão de dólares (US$ 1,08 bilhão), valor recorde para os meses de julho. O volume embarcado também foi recorde no período, atingindo 2,2 milhões de toneladas (+12,6%).
As estimativas do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) apontam que o Brasil deve se tornar o maior fornecedor mundial de farelo de soja em 2023, ultrapassando a Argentina.
Três mercados foram responsáveis pela aquisição de 73,4% do farelo de soja: União Europeia (US$ 458,83 milhões; +53,4%), Indonésia (US$ 178,88 milhões; +41,6%) e Tailândia (US$ 151,47 milhões; +3,6%).
Carne suína
As exportações de carnes foram de US$ 1,99 bilhão (-15,7%), com expansão de 3,8% no volume embarcado e queda de 18,8% no preço médio de exportação das carnes.
Entretanto, a carne suína foi a única com expansão de volume (+7,5%) e preço (+3,7%), com US$ 245,55 milhões em vendas externas (+11,5%). O maior importador de carne suína brasileira é a China, com participação de 37,8%. As Filipinas, com registro de ocorrência de Peste Suína Africana (PSA) nas regiões produtoras, foi o segundo maior importador de carne suína in natura, com US$ 27,02 milhões adquiridos (+39,0%). Três mercados importaram mais de US$ 15 milhões: Vietnã (US$ 16,41 milhões; +71,9%); Chile (US$ 15,66 milhões; +107,5%); e Hong Kong (US$ 15,48 milhões; +15,3%).
Carne de frango
As vendas externas de carne de frango foram de US$ 845,59 milhões (-3,1%). Houve incremento do volume exportado em 7,8%. A China é a principal importadora da carne de frango in natura brasileira, com aquisições de US$ 124,44 milhões (+16,9%).
Outros importadores foram: Emirados Árabes Unidos (US$ 98,58 milhões; +10,2%); Japão (US$ 87,83 milhões; +4,6%); Arábia Saudita (US$ 78,19 milhões; -22,9%); União Europeia (US$ 37,07 milhões; -8,8%); e Coreia do Sul (US$ 33,08 milhões; -23,1%).
Celulose
A celulose foi o principal produto exportado pelo setor, com exportações recordes de US$ 816,54 milhões para o mês (+20,2%). O volume exportado também foi recorde, com 1,79 milhão de toneladas (+6,0%). As exportações de produtos florestais foram de US$ 1,34 bilhão (-4,3%), em julho deste ano.
A China é o principal país importador de celulose brasileira, com US$ 499,91 milhões (+82,8%). Esta cifra representou 61,2% do valor total exportado pelo Brasil do produto.
Outros mercados importadores de celulose: União Europeia (US$ 98,40 milhões; -49,6% e participação de 12,1%) e Estados Unidos (US$ 88,65 milhões; +22,2% e participação de 10,9%).
Recorde no acumulado do ano (janeiro a julho)
De acordo com os analistas da SCRI, de janeiro a julho deste ano, as exportações do agronegócio alcançaram US$ 97,12 bilhões, alta de 3,9%. O crescimento nas vendas de soja em grão para o mercado chinês (+US$ 2,91 bilhões) e argentino (+US$ 1,62 bilhão) foi o que mais influenciou no resultado.
O agronegócio representou metade das exportações totais do Brasil nos sete primeiros meses do ano (50%).
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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