AGRONEGÓCIO

Exportações Brasileiras de Grãos Ganham Impulso com o Fortalecimento dos Portos do Arco Norte

Publicados

em

As exportações brasileiras de grãos têm demonstrado uma tendência notável de crescimento, especialmente através dos portos do chamado Arco Norte, revelam dados do Ministério da Agricultura referentes ao primeiro trimestre deste ano. O período de janeiro a março viu um incremento significativo na utilização destes portos, evidenciando uma estratégica diversificação logística e um fortalecimento da infraestrutura no escoamento da produção agrícola nacional.

Neste trimestre, o Brasil exportou um total de 34,3 milhões de toneladas de grãos, um aumento de 3% em relação ao mesmo período do ano anterior. Notavelmente, 31,6% deste total foi exportado via portos localizados no Arco Norte, incluindo pontos estratégicos como Itacoatiara (AM), Santarém (PA), Santana (AP), Barcarena/Vila do Conde (PA), São Luiz (MA), e Salvador (BA). Este percentual representa um aumento significativo em relação aos 27,3% registrados em 2023, sublinhando a crescente importância destas rotas alternativas.

O desempenho dos portos do Arco Norte tem sido fundamental para os resultados positivos nas exportações de soja e milho. As exportações de soja, em particular, tiveram um crescimento expressivo de 31%, totalizando 27,3 milhões de toneladas nos três primeiros meses do ano. Por outro lado, as exportações de milho, que totalizaram 7 milhões de toneladas, refletiram uma queda de 27,8% em comparação com o primeiro trimestre de 2023.

Leia Também:  Senar inicia capacitação de instrutores e gestores do Programa Saúde do Adolescente Rural

Em março, a performance das exportações por esses portos se destacou ainda mais, com 11,5 milhões de toneladas de grãos sendo escoadas pelo Arco Norte, em comparação a 22,8 milhões de toneladas pelos portos do Arco Sul, tradicionalmente mais utilizados. Esta distribuição reforça a importância estratégica dos portos do norte e nordeste do país no contexto do comércio exterior brasileiro.

O Ministério da Agricultura aponta que a utilização crescente dos portos do Arco Norte não apenas oferece vantagens logísticas, reduzindo custos e tempo de transporte para os produtores, mas também contribui significativamente para a redução da emissão de gases poluentes. Esta eficiência logística beneficia diretamente as regiões produtoras do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, evidenciando um movimento de descentralização nas exportações que favorece a sustentabilidade e a eficiência econômica.

A evolução no uso dos portos do Arco Norte como vias principais para as exportações brasileiras de grãos reflete uma adaptação positiva do setor agrícola frente aos desafios de mercado e ambientais, marcando uma etapa importante na busca por um escoamento mais eficiente e sustentável da produção agrícola do país.

Leia Também:  Exportação de milho soma mais de 31,8 milhões de toneladas até outubro

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Publicados

em

O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

Leia Também:  Agronegócio sustenta 21% do PIB e emprega metade da mão de obra

Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

Leia Também:  Exportação de milho soma mais de 31,8 milhões de toneladas até outubro

A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA