AGRONEGÓCIO
Evento leva mulheres do agro para conhecer agropecuária em Poconé
Entre os dias 19 a 22 de junho, cerca de 50 mulheres do movimento Agroligadas vão participar do Tour Pantanal, que proporcionará conhecimento e informações sobre a produção agropecuária em Poconé, especialmente na região pantaneira do município. A programação conta com a participação de entidades do setor produtivo e organizações como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Guardiões do Pantanal. Dos assuntos abordados estarão em destaque a sustentabilidade e o meio ambiente.
A ação é organizada pelo núcleo Agroligadas de Mato Grosso e reúne mulheres de diversos estados brasileiros. A coordenadora do projeto, Eloisa Hage conta que o evento foi idealizado com objetivo de proporcionar novos conhecimentos e experiências para mulheres já profissionais no agro. O pantanal foi escolhido para que elas conheçam a preservação e a importância do bioma. O foco é vivenciar a produção sustentável da região.
Foto: Crop AgroComunicação | Assessoria Agroligadas
“Nós queremos levar mais conhecimento para essas mulheres. Proporcionar que elas conheçam outras cadeias do agro, aprender mais sobre o setor, com algo que seja diferente da realidade delas. Elas vão conhecer esse bioma que é único, brasileiro e está dentro de estados importantes para o agronegócio. É uma área tradicional de pecuária de corte e vamos mostrar cadeias produtivas dentro de Poconé e dentro do pantanal”, explicou Eloisa.
Consta na programação visitas técnicas e palestras com especialistas, dentre elas da Embrapa, da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), do Sindicatos Rurais de Poconé e Cáceres, também da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e do movimento Guardiões do Pantanal.
“A Embrapa conosco é de extremante importante, terá o papel de mostrar que a ciência justifica e valida esse bioma como cadeira produtiva do agro sustentável, porque temos tecnologia, estudos, manejo e genéticas. Muitas famílias já produzem no local, com conhecimento e respeito ao meio ambiente e é isso que as Agroligadas poderão ver e aprender nesses dias. Vamos conhecer pessoas, a ciência e a produção”, enfatizou Eloisa Hage.
Foto: Crop AgroComunicação | Assessoria Agroligadas
AGROLIGADAS
O movimento é formado por mulheres profissionais do agronegócio e têm como propósito conectar o campo e a cidade com verdade, ética, coragem, compromisso e amor, a partir de ações educativas e de comunicação. Mostra que o agro está em tudo, em todo lugar e no dia a dia de todos.
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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