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Especialistas fazem projeções para a safra 2024 com base nas intempéries climáticas

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Novas projeções para as exportações de soja do Brasil apontam para um volume de 100 milhões de toneladas em 2024, repetindo a quantidade de 2023. Esses dados integram o quadro de oferta e demanda do país, divulgado por especialistas, com base em informações de dezembro, já levando em consideração as intempéries climáticas.

Segundo a Consultoria Safras, a expectativa de esmagamento de soja é de 54 milhões de toneladas em 2024, um aumento de 2% em relação a 2023, que indicava 53 milhões de toneladas, mantendo-se estável desde o início de dezembro.

As previsões de importação também permanecem consistentes, estimando-se 110 mil toneladas para 2024, em comparação com 180 mil toneladas em 2023.

No contexto da oferta total de soja para 2024, há uma perspectiva de aumento de 1%, alcançando 163,577 milhões de toneladas. Esta estimativa é inferior à previsão anterior de 166,724 milhões de toneladas feita no início de dezembro.

Quanto à demanda total, a Safras projeta um aumento de 1% em relação ao ano anterior, estimando um total de 157,7 milhões de toneladas. Como resultado, prevê-se um aumento de 12% nos estoques finais, indo de 5,237 milhões para 5,877 milhões de toneladas, em contraste com a projeção anterior de 9,024 milhões de toneladas, representando um aumento de 72%.

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No que se refere à produção de farelo de soja, a Safras prevê um crescimento de 2% em 2024, totalizando 41,45 milhões de toneladas. As exportações desse produto devem declinar 6%, atingindo 21 milhões de toneladas, enquanto o consumo interno é projetado em 18,5 milhões, um aumento de 3%. Estima-se um aumento de 80% nos estoques, chegando a 4,38 milhões de toneladas.

Quanto à produção de óleo de soja, prevê-se um aumento de 1%, totalizando 10,9 milhões de toneladas em 2024. As exportações deste produto devem diminuir em 16%, atingindo 1,8 milhão de toneladas, enquanto o consumo interno deverá aumentar 8% para 9,3 milhões de toneladas. A previsão é de um uso mais significativo para biodiesel, aumentando em 13% para 4,5 milhões de toneladas, resultando em uma redução de 28% nos estoques, para 460 mil toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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