AGRONEGÓCIO

Embrapa cria milho resistente a lagartas e herbicidas que pode aumentar a produtividade

A Embrapa, em colaboração com a Semeali Sementes, anunciou o desenvolvimento de um novo híbrido de milho transgênico, o XB 3042 VTPRO2, que une características importantes de tolerância a lagartas e resistência ao herbicida glifosato.

A versatilidade desse novo cultivar permite o seu uso em diferentes níveis de tecnologia e práticas de manejo, aumentando a eficiência na produção. O XB 3042 VTPRO2 se destaca por seu alto rendimento de grãos, ciclo precoce, boa sanidade foliar e de espigas.

Isso resulta em plantas saudáveis e livres de doenças, proporcionando maior estabilidade na produção e resistência a estresses ambientais, sendo benéfico para os agricultores que desejam cultivar duas safras em um único ano – a primeira safra e a safrinha.

Uma das características-chave do híbrido é a sua capacidade de reduzir o ataque de lagartas, o que facilita o controle de insetos-praga que costumam prejudicar as lavouras de milho.

Com isso, os agricultores podem reduzir o uso de inseticidas, minimizando os impactos ambientais e os custos associados ao controle de pragas.

Além disso, o XB 3042 VTPRO2 é resistente ao glifosato, um herbicida amplamente utilizado na agricultura para o controle de plantas daninhas, o que facilita o manejo e aumenta a eficiência na produção.

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A parceria entre a Embrapa e a Semeali Sementes foi fundamental para o desenvolvimento desse híbrido inovador. A combinação do conhecimento técnico-científico da Embrapa com a experiência comercial e produtiva da Semeali resultou em um produto adequado para o plantio em ambas as safras.

Roberto Trindade, pesquisador da Embrapa Milho e Sorgo, ressaltou a importância dessa parceria, enfatizando que a união da competência técnica da Embrapa com a expertise de mercado da Semeali permite aos agricultores acessar as mais modernas tecnologias do setor, contribuindo para o crescimento sustentável do agronegócio.

Marcos Antoniali, diretor comercial da Semeali Sementes, também destacou a relevância do XB 3042 VTPRO2 para o setor agrícola, oferecendo aos agricultores a oportunidade de melhorar seus resultados e enfrentar os desafios do campo de maneira mais eficiente e sustentável.

Essa parceria tem permitido avanços significativos no desenvolvimento de cultivares de milho mais produtivas e sustentáveis, abrindo um horizonte de possibilidades para o agronegócio e beneficiando tanto os agricultores quanto a sociedade.

O novo híbrido XB 3042 VTPRO2, com suas características únicas e recomendado para produção de grãos em diferentes safras, promete ser uma valiosa adição ao mercado agrícola brasileiro, contribuindo para aumentar a produtividade e a sustentabilidade do setor.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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