AGRONEGÓCIO

Compras de fertilizantes somam 24,2 milhões de toneladas e batem recorde

As importações brasileiras de fertilizantes atingiram 24,2 milhões de toneladas entre janeiro e julho de 2025, um avanço de 8,8% em relação ao mesmo período do ano passado. O volume superou em 2,2% o recorde anterior para o período, registrado em 2022, quando as compras chegaram a 23,67 milhões de toneladas, segundo dados do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O desempenho foi impulsionado pelo resultado de julho, quando o país trouxe do exterior 4,79 milhões de toneladas do insumo, o maior volume mensal do ano. O número representa alta de 15,6% frente a junho e de 7,1% em relação a julho de 2024, configurando um recorde histórico para o mês.

A Rússia segue como principal fornecedora no acumulado de 2025, com 6,88 milhões de toneladas embarcadas ao Brasil, participação de 28,2% e crescimento de 18% sobre o ano anterior. A China aparece em segundo lugar, com 5,14 milhões de toneladas (21,2%), expressivo avanço de 75,7%. O Canadá ficou na terceira posição, com 3,1 milhões de toneladas (12,8%), queda de 2,2% no comparativo anual.

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O mercado tem sido pressionado por incertezas geopolíticas, como o conflito no Oriente Médio e a intensificação da disputa tarifária liderada pelos Estados Unidos. A consultoria Datagro avalia que o risco de sanções mais duras contra países que importam fertilizantes da Rússia levou produtores a antecipar aquisições, garantindo suprimento antes de possíveis interrupções.

Com maior demanda, os preços também avançaram. Em julho, o valor médio CIF de compostos NP atingiu US$ 570,87 por tonelada, alta de 13,2% sobre junho e de 15,9% frente a um ano atrás. A ureia subiu 7% no mês, para US$ 427,37 por tonelada, enquanto MAP e KCl registraram aumentos entre 5% e 6%. Em doze meses, a ureia acumula valorização de 23%, o MAP de 23,8%, o KCl de 14,5% e o sulfato de amônio de 6,2%.

No acumulado do ano, o porto de Paranaguá (PR) foi o principal ponto de entrada, com 6,34 milhões de toneladas (26,2% do total). Em seguida aparecem Santos (SP), com 3,91 milhões (16,2%); Rio Grande (RS), com 3,86 milhões (16%); São Luís (MA), com 2,31 milhões (9,5%); e Salvador (BA), com 1,61 milhão (6,7%).

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O gasto brasileiro com importações de fertilizantes chegou a US$ 8,8 bilhões de janeiro a julho, alta de 16% em relação a 2024. O insumo representou 5,2% do total das compras externas do país no período, contra 4,9% no ano anterior.

A expectativa da Datagro é de que o segundo semestre mantenha ritmo aquecido, já que é tradicionalmente o período de maior demanda no Brasil. A consultoria projeta que 2025 pode encerrar com novo recorde, em volume e valor, ainda que a relação de troca se deteriore para os produtores que postergaram aquisições.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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