AGRONEGÓCIO

Com reuniões governamentais e visitas técnicas, Mapa encerra missão em Angola

A delegação brasileira capitaneada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) encerrou a missão do agronegócio em Angola neste sábado (10).

Após as visitas técnicas em Malanje, a comitiva seguiu para a província de Kwanza-Norte, onde conheceu a produção de arroz, soja e milho na fazenda Unicanda.

Na quinta-feira (8), o grupo de empresários do agronegócio, junto com o adido agrícola José Guilherme Leal e o diretor de Promoção e Investimentos Estrangeiros do Mapa, André Okubo, foi recebido pelo governador da província de Cuanza-Norte, João Diogo Gaspar, que apresentou nas potencialidades da região e as áreas disponíveis para concessão.

Considerada uma das regiões mais adequadas para a produção de alimentos em Angola, o Planalto de Camabatela foi o destino da missão brasileira na sexta-feira (9). A delegação brasileira se juntou à comitiva do governador João Diogo Gaspar para conhecer a Fazenda Capeca.
Com enfoque na pecuária de suínos e bovinos, a propriedade também produz soja e milho irrigados em áreas de sequeiro.
No retorno à capital angolana, Luanda, a comitiva se reuniu com representantes do setor privado angolano para discutir formas de financiamento e operações de barter.

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Por fim, foi realizada uma reunião com o governador da província de Moxico, Ernesto Muangala, neste sábado (10). Localizada próxima ao corredor ferroviário de Lobito e da fronteira com a República Democrática do Congo, a região também tem áreas disponíveis para a concessão de uso do solo.
De acordo com a embaixadora do Brasil em Angola, Eugênia Barthelmess, o país vem se mostrando como uma importante plataforma importantíssima de modelo de desenvolvimento agropecuário a partir da parceria com o Brasil e compartilhamento das exportações, tanto para países vizinhos, como o Congo, que tem alta demanda por alimentos, mas para toda a África Central e Meridional.

Missão Angola

O Mapa liderou a missão do agronegócio brasileiro em Angola de 5 a 10 de maio. Com a participação de cerca de 30 empresários brasileiros, a comitiva participou de reuniões governamentais e visitas técnicas nas províncias de Luanda, Malanje e Cuanza-Norte.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participou da primeira parte da missão e seguiu para a China na quinta-feira (8).
No retorno ao Brasil, representantes das entidades que integraram a missão vão elaborar um conjunto de propostas de ações bilaterais para ampliação da parceria entre Brasil e Angola. O documento será encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da visita de Estado do presidente de Angola, João Lourenço, no dia 23 de maio.

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Antes disso, em Brasília, será realizado o Encontro de Ministros da África, onde também serão debatidas as propostas governamentais de cooperação na produção de alimentos, fibras e energias renováveis com foco na promoção da segurança alimentar.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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