AGRONEGÓCIO
Cenário de oferta enxuta valoriza o trigo e impulsiona uso de tecnologia
O mercado global e nacional de trigo caminha para um ciclo de oferta mais ajustada, um cenário que, se por um lado exige cautela no planejamento, por outro abre excelentes oportunidades de valorização para o produtor rural brasileiro que investir em eficiência. Relatórios do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) confirmam uma retração nos estoques e na produção, o que tende a manter os preços do cereal em patamares atrativos ao longo da safra 2026/27.
De acordo com o USDA, a produção mundial de trigo deve registrar uma queda de 2,9%. Como o consumo global segue firme e praticamente estável — estimado em 823,23 milhões de toneladas —, os estoques internacionais vão encolher 1,5%. Na prática, a relação entre o que o mundo tem guardado e o que ele consome vai cair para 33,4%. Para o agricultor, esse mercado “apertado” significa que cada saca colhida terá maior peso estratégico e comercial na hora da venda.
No cenário doméstico, a Conab projeta uma safra de 6,38 milhões de toneladas, volume 18,9% menor que o do ciclo anterior. Esse recuo é explicado principalmente pela redução de 12,5% na área plantada (que ficou em 2,14 milhões de hectares), reflexo de um momento em que os produtores do Paraná e do Rio Grande do Sul pisaram no freio devido aos custos de produção elevados e ao crédito mais seletivo na largada da safra.
Apesar da redução geral de área, o plantio da nova safra já mostra sinais de arrancada e boa qualidade no campo:
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Paraná na frente: Até o início de maio, os produtores paranaenses já haviam semeado cerca de 35% da área prevista, com 100% das lavouras classificadas em boas condições.
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Média nacional: No consolidado do País, o plantio atingia 17,5% da área total estimada pela Conab, com o Rio Grande do Sul concentrando os trabalhos no preparo do solo.
Com uma colheita nacional menor, os moinhos internos precisarão disputar o trigo disponível, o que joga a favor de quem decidiu manter o cereal no solo e focar em alta produtividade.
O grande desafio desta safra está do lado de fora da porteira: a confirmação de um fenômeno El Niño mais intenso em 2026. Historicamente, ele traz chuvas acima da média e oscilações bruscas de temperatura no Sul do País, o que pode atrapalhar o enchimento de grãos. No entanto, em vez de aceitar as perdas, o triticultor brasileiro está usando a tecnologia para transformar o risco climático em estabilidade.
A grande aliada do campo nesta safra tem sido a chamada “elicitação fisiológica”, uma ferramentas tecnológicas que estimulam as respostas e defesas naturais da própria planta para enfrentar o estresse do clima, seja o excesso de água ou a variação de temperatura.
Especialistas do setor afirmam que fazer esse manejo entre as fases de crescimento e pré-reprodução mantém a folha verde e ativa por mais tempo, garantindo que o trigo continue se desenvolvendo de forma regular mesmo sob clima instável. Mais do que buscar apenas recordes isolados, o foco do produtor moderno migrou para a previsibilidade: garantir que a lavoura responda de forma uniforme e segura ao longo de todo o ciclo.
Os números validados por centros de pesquisa comprovam que proteger a lavoura contra o clima cabe perfeitamente no bolso. O uso dessas soluções fisiológicas avançadas gera um incremento médio de 266 quilos por hectare em comparação ao manejo tradicional. Em áreas onde foram aplicadas tecnologias de alta performance, o ganho produtivo saltou para 423 quilos por hectare, o que significa cerca de sete sacas adicionais por hectare, ou um aumento de até 11% no rendimento final.
Em termos econômicos, empresas de biotecnologia que atuam no campo reportam que o retorno sobre o investimento (ROI) dessas ferramentas supera a casa de 3 para 1. Ou seja, para cada R$ 1,00 que o agricultor investe para blindar sua lavoura contra o estresse climático, o campo devolve mais de R$ 3,00 em produtividade e qualidade do grão.
Diante de um mercado comprador aquecido e com menos produto disponível, a tecnologia de manejo fisiológico consolida-se como o passaporte do produtor para garantir uma safra rentável, segura e altamente competitiva.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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