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Brasil produz cerca de 300 mil toneladas de milho-pipoca e se consolida no mercado mundial

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Nos últimos 20 anos o Brasil consolidou sua presença no mercado mundial de milho-pipoca como resultado de programas de aprimoramento genético de sementes e da modernização das práticas dos produtores, especialmente no estado de Mato Grosso.

A produção registrou um aumento de 135% no país. Estimativas do setor indicam que o Brasil produz cerca de 300 mil toneladas de milho-pipoca anualmente, enquanto nos Estados Unidos, com base nos dados do Departamento de Agricultura do país (USDA), são colhidas mais de 375 mil toneladas a cada ano.

A área de cultivo atual abrange mais de 60 mil hectares. A produtividade também aumentou, passando de 50 sacas para quase 100 sacas por hectare, e a qualidade teve melhorias significativas, incluindo a redução de piruás (grãos que não estouram) e um aumento na maciez da pipoca.

Embora aproximadamente metade da produção de milho-pipoca seja destinada ao consumo interno, o aumento na produção levou o Brasil a ocupar a segunda posição no ranking global de exportação, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.

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O milho-pipoca, conhecido cientificamente como Zea mays everta, é uma subespécie do milho amarelo, caracterizada por grãos menores e mais redondos, com uma concentração mais elevada de amido e água. Sua colheita deve ser realizada com uma umidade entre 14% e 17%, e o ciclo de cultivo dura cerca de 140 dias. É importante mencionar que o milho-pipoca é destinado exclusivamente ao consumo humano.

Há 25 anos, o Brasil importava cerca de 80% do milho-pipoca que consumia. O preço dessa variedade era referenciado pelo milho convencional. No ano passado, a saca de 60 kg de milho-pipoca rendeu aos produtores contratados cerca de R$ 145, enquanto o milho destinado à ração animal atingiu o valor de R$ 100. Atualmente, devido à queda nos preços do milho no mercado de futuros, o milho-pipoca está sendo negociado a aproximadamente R$ 97.

Pesquisas realizadas pela Embrapa no passado contribuíram para o aprimoramento genético das sementes de milho-pipoca e resultaram no desenvolvimento de variedades, como a branca BRS Angela.

Os testes com os novos híbridos já apontam uma produtividade de 100 sacas por hectare em cultivos de sequeiro, o mesmo nível alcançado no cultivo irrigado. Além disso, essas plantas exigem menos adubação e não necessitam de aplicação de fungicidas.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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