AGRONEGÓCIO
Brasil deve consolidar sua liderança no comércio internacional de açúcar
O Brasil está em posição de consolidar sua liderança no comércio internacional de açúcar em 2025, com perspectivas positivas tanto para o mercado interno quanto externo. Segundo pesquisadores do Cepea, os preços devem se manter elevados, garantindo um cenário favorável para os produtores, especialmente devido à interação entre o mercado doméstico e o mercado internacional.
No cenário interno, a expectativa é de que o Brasil continue absorvendo uma oferta considerável de açúcar, mesmo diante de uma economia que cresce de forma moderada devido à instabilidade macroeconômica. Isso se deve, em grande parte, à possível arbitragem entre os mercados interno e externo, o que pode manter os preços elevados. Além disso, uma parte significativa das exportações já foi fixada em patamares vantajosos, o que reforça a estabilidade no setor.
No mercado internacional, a demanda de países emergentes como Paquistão e Indonésia deve impulsionar o mercado de açúcar, principalmente por conta da reposição lenta dos estoques globais nos últimos dois anos. Os preços na Bolsa de Nova York (ICE Futures) podem se manter acima de 18 centavos de dólar por libra-peso, o que favorece as exportações brasileiras. A relação entre estoque e consumo, historicamente um fator importante para a elevação dos preços, deve seguir pressionada, o que beneficia o Brasil.
Outro ponto que deve contribuir para a competitividade brasileira é o câmbio, que pode continuar em patamares elevados, favorecendo as exportações. Além disso, as tensões comerciais entre potências globais, como Estados Unidos e China, podem abrir novas oportunidades para o Brasil, não só para o açúcar, mas também para o etanol.
Embora o cenário para 2025 seja desafiador, com variáveis como o clima e a adaptação às novas demandas do mercado, o Brasil mantém-se firme como líder incontestável na produção e exportação de açúcar, com perspectivas promissoras para o futuro próximo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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