AGRONEGÓCIO

Autorizado plantio em fazenda embargada pelo Ibama no Matopiba

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu, na véspera de Natal, uma decisão histórica ao autorizar o plantio de soja na Fazenda Ypê, localizada na região do Matopiba, entre Tocantins e Piauí. A decisão permitiu ao produtor Adão Ferreira Sobrinho retomar as atividades na propriedade, que estava embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, devido a um impasse sobre o licenciamento ambiental.

Segundo o advogado que representa o produtor, o órgão ambiental vinha alterando as exigências e locais de licenciamento, criando um cenário de instabilidade jurídica e impedindo o avanço das atividades econômicas. “Essa decisão assegura o direito do produtor de trabalhar enquanto o processo de licenciamento é concluído. Sem isso, a Fazenda perderia a janela de plantio e sofreria prejuízos irreparáveis”, afirmou Franco.

A desembargadora relatora destacou que embargos administrativos não podem funcionar como “pena perpétua”, especialmente em áreas consolidadas antes de 2008 e com respaldo do Código Florestal de 2012. A decisão suspendeu os embargos e liberou maquinários apreendidos, garantindo que o plantio da safra 2024/2025 ocorresse dentro do prazo.

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A Fazenda Ypê, consolidada há quase três décadas, gera empregos diretos e sustenta 14 famílias. Sua localização no Matopiba, uma das regiões agrícolas mais promissoras do Brasil, ilustra os desafios enfrentados por produtores devido à indefinição de competências entre estados e órgãos reguladores.

A decisão do TRF-1 representa um marco na luta do agronegócio contra entraves burocráticos, reforçando a importância da segurança jurídica para o setor. Para especialistas, casos como o da Fazenda Ypê evidenciam a necessidade de reformas na gestão ambiental brasileira, promovendo um equilíbrio entre preservação e desenvolvimento econômico.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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