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Com queda de combustíveis, IGP-10 tem segundo mês de deflação

Ainda sob o reflexo da queda dos preços dos combustíveis, que têm sofrido impacto de desonerações promovidas pelo governo e acompanhado as retrações das cotações internacionais, o Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) registrou deflação pelo segundo mês consecutivo agora em setembro.

O IGP-10 caiu, este mês, 0,90% acima da deflação de 0,44% e maior que a queda de 0,69% do mês anterior. Diante desse cenário, o índice passou a acumular um avanço de 8,24% em 12 meses, registrando um recuo em relação aos 8,82% obtidos em agosto. 

Após recuar 0,65% em agosto, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do índice geral, também apresentou redução e teve queda de 1,18%. Já o índice de Preços ao Consumidor (IPC-10), que corresponde a 30% do índice geral, caiu 0,14% neste mês, depois de sofrer retração de 1,56% em agosto. 

O Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) também apresentou variação negativa de 0,02% em setembro, após alta de 0,74% no mês anterior.

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Segundo o coordenador dos índices de preços na Fundação Getúlio Vargas (FGV), os combustíveis seguem contribuindo para o arrefecimento das pressões inflacionárias tanto para o produtor quanto para o consumidor. No IPCA, a taxa de variação do diesel foi a principal influência negativa, passando de 2,28% para -6,70%. No caso do IPC, a taxa de variação da gasolina se manteve como maior influência negativa, porém reduziu menos passando de -16,88% para -9,66%.

Fonte: AgroPlus

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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