AGRONEGÓCIO
Aumento de áreas protegidas em MT e MG elevam tensão entre produção e preservação
O aumento de unidades de conservação no Pantanal, em Mato Grosso, e a criação de uma nova reserva em Minas Gerais, oficializados neste domingo (22.03), pelo Governo Federal, ampliam a área sob proteção ambiental e impõem novas condicionantes ao uso da terra em regiões onde a atividade agropecuária tem peso relevante na economia.
Os decretos adicionam cerca de 104 mil hectares de áreas protegidas no Pantanal mato-grossense e instituem uma unidade de aproximadamente 41 mil hectares em Minas Gerais. No Centro-Oeste, a medida alcança áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense e da Estação Ecológica de Taiamã, reforçando a proteção de ecossistemas sensíveis e de rotas de espécies migratórias.
O Pantanal brasileiro ocupa cerca de 15 milhões de hectares e abriga uma pecuária extensiva tradicional, baseada no uso de pastagens naturais. Apesar da relevância ambiental, menos de 5% do bioma está sob proteção integral — proporção inferior à de outros biomas, como Amazônia e Mata Atlântica. Esse desequilíbrio é um dos argumentos técnicos para a ampliação das unidades.
Do ponto de vista econômico, o efeito das medidas tende a ser localizado, mas direto sobre o produtor. Áreas enquadradas como unidades de conservação de proteção integral passam a ter restrições mais rígidas de uso, o que pode limitar atividades produtivas, exigir adequações de manejo e, em alguns casos, reduzir a área disponível para exploração agropecuária.
Ao mesmo tempo, especialistas apontam que a conservação do Pantanal tem impacto sobre a própria sustentabilidade da produção. O funcionamento do bioma depende do regime de cheias e secas, e eventos extremos recentes — como estiagens prolongadas e incêndios — já afetaram a pecuária regional. A manutenção de áreas preservadas é vista como fator de estabilidade ambiental e redução de risco produtivo no médio prazo.
Em Minas Gerais, a nova reserva tem perfil distinto. Com cerca de 41 mil hectares, a unidade foi criada com foco na proteção de recursos hídricos e na contenção da expansão de monoculturas em áreas sensíveis. O Estado é um dos principais polos florestais do País e concentra produção relevante de celulose, voltada ao mercado externo.
As medidas também se inserem em um contexto de maior exigência ambiental no comércio internacional. Mercados importadores, especialmente na Europa, vêm ampliando critérios de rastreabilidade e sustentabilidade, o que tende a influenciar o acesso e a competitividade dos produtos brasileiros.
Apesar do anúncio em evento internacional realizado em Campo Grande, chama atenção o fato de Mato Grosso do Sul, que também abriga parte significativa do Pantanal, não ter sido incluído nas novas medidas. O recorte geográfico reforça o caráter pontual das ações e deve alimentar discussões regionais sobre seus efeitos.
Na prática, a ampliação das áreas protegidas não altera de forma imediata o conjunto da produção, mas introduz novas regras em territórios específicos. O impacto econômico dependerá da localização das áreas, do nível de ocupação produtiva e das condições de adaptação dos produtores às novas exigências.
- Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense: Recebeu uma expansão significativa para fortalecer a preservação da biodiversidade local.
- Estação Ecológica (ESEC) de Taiamã: Teve seus limites ampliados, visando a proteção de ecossistemas críticos para espécies migratórias e a reprodução de peixes
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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