AGRONEGÓCIO
Atrasos portuários travam exportações de café e expõem gargalos logísticos do Brasil
Os embarques de café brasileiro enfrentaram, em agosto, um dos maiores gargalos logísticos dos últimos anos, com prejuízos estimados em R$ 5,9 milhões e mais de 600 mil sacas retidas nos portos. O problema, apontado pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), reflete o esgotamento da capacidade operacional e a falta de investimentos em modernização portuária.
Além dos custos diretos com armazenagem e detenção de contêineres, o país deixou de arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão em receita cambial, considerando o valor médio por saca exportada. O quadro acende um alerta para a competitividade do café brasileiro, que lidera o mercado global, mas enfrenta crescentes desafios logísticos para escoar a produção.
Segundo especialistas, o Porto de Santos, responsável por mais de 80% dos embarques nacionais, opera próximo ao limite. Em agosto, dois terços dos navios que deveriam sair do terminal sofreram atrasos ou mudanças de escala, com casos de espera que chegaram a 47 dias. No Porto do Rio de Janeiro, o segundo mais relevante para o café, quase 40% das embarcações também foram afetadas.
O Cecafé defende uma estratégia conjunta de governo e setor privado para destravar os gargalos. O debate sobre o novo marco regulatório dos portos, em tramitação na Câmara, é visto como decisivo para ampliar investimentos, acelerar concessões e evitar a judicialização de licitações como a do Tecon Santos 10, considerada essencial para ampliar a capacidade de contêineres.
O impacto não se restringe à exportação de café: os gargalos logísticos já comprometem o desempenho de outras cadeias agroexportadoras, especialmente as que dependem de transporte conteinerizado, como frutas, algodão e carnes processadas. Com a demanda global em alta e a safra recorde em curso, o setor teme que a ineficiência portuária se transforme em um dos principais entraves à expansão do agronegócio brasileiro nos próximos anos.
Isan Rezende
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, esses atrasos são a síntese do gargalo logístico que o Brasil enfrenta. “Os produtores que investem em grãos de qualidade perdem parte do valor agregado quando não conseguem entregar dentro do calendário comercial. E isso reduz o retorno sobre os investimentos feitos em fertilizantes, irrigação e preparo de solo”.
“Vivemos um país em que a estrutura logística está ficando para trás em relação à produção agrícola. Estima-se que o Brasil tenha uma defasagem de capacidade de armazenagem que supera 20 % da safra, o que obriga o agricultor a escoar rapidamente seus grãos sob risco de perda. Essa limitação, quando combinada com estradas em más condições e falta de integração entre modais, encarece o custo final do produto e reduz a competitividade internacional”, comentou Rezende.
“Quando você compara o custo de transporte rodoviário aqui com o dos Estados Unidos encontramos um peso brutal que chega a 30%. Essas distorções logísticas se acumulam e acabam drenando eficiência ao longo de toda a cadeia do campo”, exemplificou Isan Rezende.
“É imprescindível uma reengenharia logística nacional: mais ferrovias, hidrovias, terminais de integração e centros logísticos estratégicos. É preciso que modais conversem entre si, que portos não sejam gargalos permanentes, e que o governo e investidores privados enxerguem que logística não é custo extra, mas alicerce para manter o agro brasileiro crescendo”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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