AGRONEGÓCIO

A imensa maioria dos mercados no mundo reconhece a força do sistema sanitário brasileiro, diz Fávaro na CRA

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participou de audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, em Brasília (DF), para apresentar um balanço sobre a situação da influenza aviária no Brasil. Na ocasião, o ministro detalhou as medidas adotadas para o controle da doença e para a proteção da produção avícola nacional.

Durante a reunião da Comissão, o ministro Fávaro, destacou a robustez e a eficiência do serviço sanitário brasileiro. Ele ressaltou que, imediatamente após a detecção do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em uma granja de aves comerciais no município de Montenegro (RS), foram adotadas todas as medidas previstas no Plano de Contingência, incluindo a instalação de sete barreiras sanitárias na região.

“Estamos no quinto dia útil após a conclusão da desinfecção completa da granja e já se passaram 15 dias desde a identificação do foco. Posso assegurar, com muita tranquilidade, que o foco de Montenegro está completamente contido. Se houvesse disseminação para outras regiões, já teríamos registrado novos casos de mortalidade. O fato de termos passado este período sem novos registros comprova que o sistema sanitário brasileiro funciona. As barreiras implantadas foram eficazes”, expôs o ministro.

Fávaro destacou ainda que já foi concluída a limpeza e a desinfecção da propriedade afetada, dando início ao período de vazio sanitário de 28 dias, conforme os protocolos internacionais. Caso não haja registro de novos focos nesse intervalo, o Brasil poderá se autodeclarar livre da doença na região. “Passados os 28 dias, que correspondem ao período de incubação do vírus, poderemos autodeclarar, novamente, o Brasil livre de influenza aviária. E a tendência muito forte é de que isso se confirme nos próximos dias”, afirmou.

O ministro também destacou a confiança dos parceiros comerciais no sistema sanitário brasileiro. Dos 160 países que importam carne de aves do Brasil, apenas 24 impuseram restrições temporárias, conforme previsto nos protocolos internacionais. “Uma das missões do Ministério da Agricultura é justamente revisar e modernizar esses protocolos. Desde o primeiro caso em animais silvestres, trabalhamos para atualizar não apenas os protocolos para a gripe aviária, mas também para outras enfermidades, como Encefalopatia Espongiforme Bovina (mal da vaca louca) e demais doenças que impactam o comércio internacional. Já obtivemos avanços importantes. Recentemente, concluímos a revisão do protocolo com o Japão e, hoje, contamos com mais de 120 mercados plenamente abertos, sem qualquer restrição às exportações brasileiras. A imensa maioria dos mercados no mundo reconhece a força do sistema sanitário brasileiro”, ressaltou Fávaro.

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Fávaro evidenciou que a população pode continuar consumindo carne de frango e ovos com segurança. “Ao passar pelo processo de cozimento o vírus é completamente eliminado. Alguns perguntam, ‘Se o risco é zero de contaminação, por que a restrição para exportação? Não é pelo consumo, é do risco de proliferação da doença em granjas comerciais”, disse.

Ainda, destacou a importância do trabalho em conjunto com o Congresso Nacional para o fortalecimento do sistema sanitário brasileiro. Atualmente há dois projetos de lei em regime de urgência para serem aprovados. O primeiro é o que cria o Fundo Sanitário Nacional, que prevê a indenização aos produtores brasileiros em caso de questões sanitárias e o segundo é o que prevê o depósito pela iniciativa privada à um fundo que permita o pagamento de horas extras aos auditores fiscais federais agropecuários.

NOMEAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES

Outro ponto ressaltado por Fávaro durante a audiência foi a nomeação de novos servidores aprovados no Concurso Público Nacional Único (CPNU).

Na última semana o Mapa publicou o Edital nº 2/2025, que tem por objetivo definir os critérios de alocação das 440 vagas oferecidas no CPNU, sendo 200 para cargos de auditores fiscais agropecuários e 240 para agentes de atividades agropecuárias e de inspeção sanitária e industrial de Produtos de Origem Animal, e técnicos de laboratório.

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“Nos antecipamos e já realizamos o chamamento de 440 novos servidores para o Ministério da Agricultura, reforçando o Sistema Nacional de Segurança Sanitária. Esses novos servidores já estão em processo de capacitação para serem incorporados ao sistema. Adianto que está prevista a realização de um aditivo de mais 25% e, caso necessário, há previsão legal, por meio de decreto, de mais 50%, um compromisso do governo do presidente Lula. Estamos falando de quase mil novos colaboradores públicos na segurança sanitária brasileira”, falou o ministro Carlos Fávaro.

FINANCIAMENTO RURAL

Ao final da comissão, o ministro Carlos Fávaro também abordou a importância do fortalecimento do seguro rural no Brasil e fez um apelo ao Congresso Nacional pela adoção de um modelo mais eficiente.

“O seguro rural ainda é um ponto que precisa avançar dentro do nosso Plano Safra. Ele não cumpre plenamente sua função. Se tivéssemos um seguro robusto e eficiente, não estaríamos hoje discutindo a necessidade de repactuar as dívidas dos produtores do Rio Grande do Sul, que foram severamente impactados. Faço um apelo ao Congresso, é fundamental ampliar os recursos destinados ao seguro rural. A proposta é realizar um grande chamamento, trazendo todas as seguradoras que atuam no Brasil, além de resseguradoras internacionais, para ampliar a oferta. Queremos manter o modelo tradicional, mas também oferecer ao produtor a opção do seguro paramétrico, que, na minha avaliação, é o caminho mais viável para garantir ampla adesão e efetividade na proteção do produtor rural”, afirmou o ministro.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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