AGRONEGÓCIO

Umidade pode cair a 11% e manter regiões produtoras em alerta

A mudança no tempo prevista para o início desta semana será regional e ainda não representa o fim do período de calor e baixa umidade que atingiu grande parte do Brasil nos últimos dias. As instabilidades devem se concentrar no Rio Grande do Sul, enquanto o tempo permanece firme no Centro-Oeste, no interior do Sudeste e do Nordeste e no sul da Região Norte.

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o deslocamento do sistema que provocou tempestades no Sul durante o fim de semana favorece a redução das chuvas no Paraná e em Santa Catarina. No Rio Grande do Sul, ainda há possibilidade de chuva e trovoadas, principalmente nas áreas próximas à fronteira com o Uruguai.

No restante do país, a previsão oficial disponível até segunda-feira (17.08) indica continuidade do calor e da baixa umidade. A condição mantém a atenção dos produtores para a perda de água no solo, o ressecamento das pastagens e o aumento do risco de incêndios em lavouras, áreas de vegetação e propriedades rurais.

O veranico é caracterizado por uma sequência de dias secos e quentes durante o inverno, provocada geralmente pela atuação de uma área de alta pressão atmosférica. Esse sistema reduz a formação de nuvens e dificulta o avanço das frentes frias pelo interior do país.

O Inmet monitora a possibilidade de uma onda de calor em áreas do Centro-Oeste, Sudeste, Paraná e porções do Amazonas e do Pará. O fenômeno, porém, ainda não estava oficialmente confirmado no boletim mais recente.

Para que um episódio seja classificado como onda de calor, as temperaturas máximas precisam permanecer pelo menos 5°C acima da média durante cinco dias consecutivos. Até o momento da atualização, as estações do instituto ainda não haviam registrado essa condição pelo período necessário.

No Centro-Oeste, a segunda-feira deve ser de sol, poucas nuvens e temperaturas elevadas. A máxima pode chegar a 38°C em Cuiabá. O calor também continua em Goiás, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, acompanhado de baixos índices de umidade relativa do ar.

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Os modelos utilizados pelo Inmet indicam umidade mínima próxima de 11% em pontos do norte de Mato Grosso do Sul, sul de Mato Grosso, oeste da Bahia e áreas isoladas de Goiás. Índices tão baixos aumentam a evaporação e reduzem rapidamente a água disponível nas camadas superficiais do solo.

Para o produtor, a condição exige cuidado com operações de pulverização. Temperatura elevada, umidade muito baixa e vento aumentam as perdas por evaporação e o risco de deriva. As aplicações devem respeitar as recomendações do produto, as condições meteorológicas e a orientação técnica, com prioridade para os horários mais adequados.

A seca também eleva o risco de propagação do fogo. Máquinas em operação, redes elétricas, queimas irregulares e qualquer fonte de faísca podem iniciar incêndios com avanço rápido sobre palhadas, pastagens e vegetação seca.

Na pecuária, o calor aumenta a necessidade de água e pode provocar estresse térmico, principalmente em animais mantidos em áreas sem sombra. O produtor deve revisar bebedouros, garantir disponibilidade de água limpa e evitar manejos intensos nos horários mais quentes.

No Sudeste, o interior de São Paulo e grande parte de Minas Gerais permanecem sob influência do ar seco. A faixa litorânea terá maior nebulosidade, com possibilidade de nevoeiro pela manhã, mas essa umidade não deve avançar de forma significativa para as principais áreas agrícolas do interior.

Na Região Norte, as pancadas de chuva ficam concentradas no noroeste do Amazonas e de Roraima. No sul do Pará, em Tocantins, Rondônia e sudeste do Amazonas, predomina o tempo quente e seco. Palmas pode registrar máxima de 38°C.

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No Nordeste, a chuva deve aumentar no leste da Bahia, em Sergipe e Alagoas, com possibilidade de precipitação isolada no litoral de Pernambuco e do Maranhão. No Matopiba, especialmente no oeste da Bahia e em áreas do Maranhão e do Piauí, o calor e a baixa umidade continuam predominando.

A situação é diferente no Sul. Depois dos grandes volumes registrados em Santa Catarina durante o fim de semana, as instabilidades se deslocam para o Rio Grande do Sul. Paraná e Santa Catarina terão elevação das temperaturas e tempo mais firme na maior parte das áreas.

Nas regiões produtoras de trigo do Rio Grande do Sul, a continuidade da chuva exige atenção. Excesso de umidade e períodos prolongados de molhamento podem favorecer doenças fúngicas, dificultar tratamentos e comprometer a qualidade das lavouras, dependendo do estágio de desenvolvimento das plantas.

Em áreas com solo encharcado, o produtor deve evitar a entrada precipitada de máquinas para não ampliar a compactação e os danos à estrutura do terreno. Também é necessário acompanhar o aparecimento de doenças e ajustar o manejo com orientação agronômica.

Para o plantio da próxima safra de verão, as chuvas isoladas não devem ser interpretadas como início regular do período úmido no Centro-Oeste e no interior do Sudeste. A semeadura depende de umidade suficiente no perfil do solo e de previsão de continuidade das precipitações, evitando a germinação seguida por um novo período seco.

O quadro para o começo da semana, portanto, não indica uma virada generalizada no clima brasileiro. A chuva muda de posição e permanece concentrada principalmente no extremo Sul e em faixas do litoral, enquanto o calor, a baixa umidade e o risco de incêndios continuam como os principais fatores de atenção nas maiores regiões produtoras do interior.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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