POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa de qualificação em turismo para mães
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Qualificação Feminina para o Turismo e Eventos (PNQFTE). O programa busca a capacitação gratuita de mulheres para atuarem nos setores de turismo, recepção de eventos e hospitalidade.
O programa tem como público as mães solo e as mães de pessoas com deficiência. Para participar, a mulher deve estar desempregada ou em situação de subemprego e ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (atuais R$ 2.431,50).
Ofertas
As participantes terão acesso a cursos presenciais e a distância nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas. O programa também prevê:
- Auxílio financeiro para transporte e alimentação durante a capacitação;
- Acesso a creches e serviços de apoio para cuidado dos filhos;
- Encaminhamento ao mercado de trabalho por meio de parcerias com empresas do setor;
- Certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A implementação ficará a cargo da União, em cooperação com estados e municípios, além de parcerias com instituições do Sistema S (conjunto de nove instituições privadas de interesse público focadas em formação profissional, assistência social, cultura, lazer e consultoria), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 763/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA).
A relatora na Comissão dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez uma alteração no texto para ficar claro que o programa é destinado para mães solo ou àquelas com filhos com deficiência. Não precisando ter as duas condições ao mesmo tempo.
Demanda crescente
Laura Carneiro destacou que o setor de turismo e eventos “apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”.
Para a relatora, um dos méritos da proposta foi focar a sua atuação em um grupo de mulheres bem específico. “Trata-se de um excelente programa, desenhado e voltado para beneficiar aquelas mulheres que enfrentam grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho assalariado”, disse Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.
Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.
Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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