POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (2), uma série de propostas, entre elas o Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia.

A relatora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A sessão de votações será realizada às 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.

Reconhecimento facial
Os deputados também podem votar o Projeto de Lei 1828/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões, em vias públicas e em repartições públicas.

O relator é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Abandono de animal
Outro destaque da pauta é o Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Bruno Lima (Pode-SP), Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animal em via pública. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).

Leia Também:  Comissão aprova exame obrigatório para detectar fissuras no céu da boca de recém-nascidos

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

Leia Também:  Senado adia votação de proposta que permite plantações ao longo de rodovias

“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

Leia Também:  Comissão aprova norma para coleta e doação de moedas lançadas em espelhos d’água por turistas

“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA