MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT recorre e cobra recomposição do efetivo da PM em Juína
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para garantir a recomposição do efetivo do 20º Batalhão da Polícia Militar no município. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que sustentou a necessidade de adoção de medidas concretas para enfrentar o déficit de policiais militares. De acordo com o recurso, o batalhão conta atualmente com apenas 29 policiais militares, enquanto o Decreto Estadual nº 2.454/2010 estabelece como parâmetro mínimo 109 policiais para localidades com as características demográficas de Juína. Segundo o Ministério Público, o déficit supera 70% e compromete significativamente a prestação do serviço de segurança pública. Na apelação, o MPMT requereu a cassação da sentença e o retorno do processo à primeira instância para produção de provas. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão para reconhecer a omissão estatal na recomposição do efetivo do 20º Batalhão e que seja determinado ao Estado de Mato Grosso a adoção de providências concretas para reduzir o déficit de policiais na região. Como alternativa, requereu que seja elaborado um plano técnico de recomposição progressiva do efetivo, com acompanhamento judicial. O Ministério Público argumentou que o julgamento foi proferido sem a produção das provas testemunhais requeridas, o que teria configurado cerceamento de defesa. Sustentou ainda que a decisão deixou de enfrentar questões relevantes, como a discrepância entre o efetivo existente e o previsto na legislação estadual, além dos impactos dessa situação para a segurança da população. Segundo o recurso, a instrução processual era necessária para demonstrar a realidade operacional do batalhão, a insuficiência das escalas de serviço e os reflexos concretos da escassez de policiais no atendimento à população. O documento também rebateu alegações relacionadas a limitações orçamentárias e administrativas, defendendo que cabe ao Estado demonstrar, de forma objetiva, eventual impossibilidade financeira, operacional ou jurídica de promover a recomposição gradual do efetivo. “Quando o efetivo disponível é estruturalmente insuficiente, a deficiência deixa de ser apenas estatística administrativa e passa a repercutir diretamente na vida cotidiana da população”, consta na apelação. Para o Ministério Público, manter um batalhão com menos de um terço do efetivo considerado mínimo representa situação de proteção insuficiente ao direito fundamental à segurança pública, afetando o policiamento ostensivo, a cobertura de áreas urbanas e rurais, a prevenção de crimes e a capacidade de resposta às ocorrências. Na apelação, o Ministério Público sustentou que a sentença reduziu indevidamente a controvérsia a uma discussão sobre discricionariedade administrativa e separação dos poderes. O recurso defendeu que não se busca substituir o Estado na gestão da Polícia Militar, mas impedir que uma deficiência grave e prolongada permaneça sem diagnóstico, justificativa técnica ou plano de recomposição.Segundo o Ministério Público, o próprio Estado fixou, por meio de decreto, o parâmetro mínimo de efetivo necessário para Juína. Assim, quando mantém o batalhão com número muito inferior ao padrão que ele mesmo reconheceu como adequado, surge o dever de apresentar motivação concreta, planejamento e medidas progressivas para correção da deficiência.O Ministério Público também argumentou que a reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para justificar a omissão. Para afastar a adoção de providências, o Estado deveria demonstrar, com dados concretos, a impossibilidade técnica, administrativa ou orçamentária de recomposição gradual do efetivo.“A população de Juína não pode ficar submetida, por tempo indefinido, a um quadro de deficiência estrutural sem que o Estado apresente justificativa objetiva, diagnóstico atualizado e planejamento para enfrentamento do problema”, argumentou o promotor de Justiça. Histórico da atuação – A ACP foi ajuizada em janeiro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína após o Ministério Público constatar que o município, com mais de 52 mil habitantes, contava com apenas 29 policiais militares, número inferior ao mínimo previsto na legislação estadual.
Foto ilustrativa: PMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais
Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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