POLÍTICA NACIONAL
Lei prioriza alimentos para rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência
A rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar passa a ter prioridade no abastecimento de alimentos distribuídos pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A medida está prevista na Lei 15.451, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
Para estabelecer essa prioridade — que também beneficia os dependentes dessas mulheres —, a nova norma altera a Lei 11.346, de 2006.
A prioridade vale especialmente para os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.
O Sisan é o sistema de gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Entre seus objetivos estão: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar; promover o direito à alimentação; e acompanhar a segurança alimentar e nutricional no país.
Senado
A nova lei teve origem em um projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE): o PL 996/2023.
Na justificativa do projeto, Teresa defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e argumenta que, para isso, é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.
Durante a análise da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou parecer favorável à iniciativa. Ela destacou que o projeto “busca integrar a política de segurança alimentar à política de enfrentamento à violência doméstica e familiar, constituindo-se como veículo de transversalidade, característica essencial das duas políticas públicas”.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a então senadora Augusta Brito (PT-CE) também apresentou parecer favorável à proposta. Ela ressaltou que, “como há grande proporção de vítimas de violência doméstica em condições de vulnerabilidade social, é fundamental que o Estado ofereça o suporte necessário a essas mulheres na busca de um mínimo de dignidade e da chance de reconstruir as suas vidas”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças.
Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.
“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.
Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.
Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.
Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.
Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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