POLÍTICA NACIONAL
Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por menores
Uma nova lei inclui, entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária, a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes (Lei 15.450, de 2026).
Psicofármacos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem afetar o raciocínio e as emoções — e, portanto, o comportamento — da pessoa.
A nova lei foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (30). Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Senado
Essa lei teve origem em um projeto da ex-senadora Ângela Portela: o PLS 247/2012.
Na época em que apresentou a proposta, em 2012, a então senadora afirmou que “o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias”.
Ângela Portela também disse que “tais questionamentos derivam da visão de que poderosos interesses econômicos de laboratórios farmacêuticos reforçam a tendência de profissionais de saúde e de educação transformarem um problema não médico, da área de aprendizagem ou comportamento, em um problema biológico do indivíduo, com causa e solução médica, em um processo conhecido como medicalização”.
Assim, a nova norma tem o objetivo de frear a medicalização precoce e inadequada desse público.
A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta-feira (1º).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.
A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.
Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.
Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.
Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.
O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.
A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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