POLÍTICA NACIONAL

Políticas de proteção à criança devem ser prioritárias para emendas, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei complementar que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as políticas públicas consideradas prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual.

O PLP 26/2025 altera a Lei Complementar 210, de 2024, para citar essas políticas na relação de ações prioritárias na destinação de recursos de emendas de bancada estadual. A proposta acrescenta crianças e adolescentes ao item que trata de direitos humanos, mulheres e igualdade racial. 

Pelo projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), as políticas de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes passam a ser consideradas prioridade na aplicação de recursos dessas emendas. Segundo Damares, a medida busca ampliar o alcance das emendas parlamentares de bancada e permitir a alocação de recursos públicos em políticas fundamentais para esse público. 

A matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Dados sociais 

Na justificativa do projeto, Damares afirma que crianças e adolescentes formam um dos grupos etários mais vulneráveis do país. Ela citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais, em 2022, 24,5% das pessoas de até 17 anos viviam em extrema pobreza, em famílias com renda de menos de R$ 246 mensais por pessoa. O texto cita ainda mais de um milhão de casos de agressões contra crianças e adolescentes entre 2011 e 2021.

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Diante desse quadro, a senadora defendeu que a inclusão das políticas para crianças e adolescentes entre as prioridades das emendas de bancada pode reforçar o financiamento de ações públicas voltadas a esse público. Segundo a senadora, “os números apontam para a necessidade permanente de o Estado proteger esse grupo etário e investir, mais e melhor, em políticas de proteção e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes no país”. 

Para Eduardo Girão, a proposta reforça a prioridade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes e a obrigação do Estado de adotar medidas que assegurem a proteção integral desse grupo.

Segundo o relator, ao prever expressamente essas políticas entre as ações prioritárias das emendas de bancada estadual, o projeto “corrige lacuna significativa e assegura a alocação de recursos indispensáveis à promoção da dignidade e do desenvolvimento pleno desse grupo vulnerável”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Hospitais deverão adotar medidas de prevenção ao tromboembolismo venoso

Hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação deverão manter uma estrutura voltada à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). A medida está prevista na Lei 15.448, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º). A norma entra em vigor em 180 dias.

Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados, além de adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso. As ações poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.940/2023, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ao apresentar a proposta, a parlamentar destacou que a adoção de protocolos permanentes de avaliação e prevenção pode reduzir complicações, o tempo de internação, o risco de morte e os custos do tratamento.

TEV

O tromboembolismo venoso (TEV) ocorre quando um coágulo se forma em uma veia profunda, geralmente nas pernas, e se desloca até o pulmão, onde pode obstruir uma artéria e interromper a circulação sanguínea. O problema pode ser favorecido por fatores como imobilidade prolongada, cirurgias e outras situações que aumentam o risco de trombose.

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Estudos indicam que cerca de 60% dos episódios de TEV estão relacionados à hospitalização, correspondendo a cerca de 10 milhões de casos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença também está entre as principais causas de morte evitável em pacientes hospitalizados.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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