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Operação da Polícia Civil mira membros de facção investigados por homicídio em São Félix do Araguaia

A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (23.6), a operação Infância Roubada, para apurar o homicídio de um jovem de 17 anos, que desapareceu em Espigão do Leste, distrito de São Félix do Araguaia, no dia 23 de maio de 2026.

Foram cumpridas seis ordens judiciais em Espigão do Leste, três de prisão preventiva e três de busca e apreensão. Todos os alvos são do sexo masculino, com idades de 18, 24 e 28 anos.

Segundo o delegado Daniel Antônio de Moura Neto, responsável pela investigação do caso, as investigações apontaram que o crime contou com a participação de integrantes de uma facção criminosa ultraviolenta.

A vítima tinha envolvimento com o tráfico e chegou a ter passagem por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.

“O que a gente tem de informação é que ele talvez tenha delatado um dos executores, o que desencadeou a apreensão dele e, após ele ser liberado, já saiu com a ordem para executá-lo”, afirmou o delegado Daniel Antônio.

No dia do desaparecimento, o rapaz saiu de casa de bicicleta dizendo que iria encontrar a namorada e não foi mais visto. Até o momento, o corpo do adolescente não foi localizado.

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As investigações continuam para apurar a participação de outras pessoas e visando a localização do corpo da vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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