MATO GROSSO
Setasc alerta pescadores para encerramento do cadastro no Repesca nesta quinta-feira (25)
Os pescadores profissionais de Mato Grosso têm até a próxima quinta-feira (25.6) para realizar o cadastramento no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca). A ação é realizada pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com os municípios e colônias de pescadores.
O cadastramento é destinado aos pescadores profissionais do estado e é requisito para o recebimento do auxílio financeiro concedido pelo Governo de Mato Grosso aos trabalhadores impactados pela Lei do Transporte Zero durante o período do defeso.
Desde o início da mobilização, equipes da Setasc têm percorrido diversos municípios mato-grossenses para ampliar o acesso ao cadastramento, levando atendimento diretamente às comunidades pesqueiras e oferecendo suporte aos profissionais que ainda não haviam realizado o registro.
O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, reforçou a importância de os pescadores não deixarem o cadastro para os últimos dias.
“Esse cadastramento é fundamental para que o Governo de Mato Grosso tenha um panorama atualizado dos pescadores profissionais e possa desenvolver ações cada vez mais eficientes para atender essa categoria tão importante para a economia e para a cultura do nosso estado. Por isso, fazemos um apelo para que todos os pescadores que ainda não realizaram o cadastro procurem os pontos de atendimento antes do encerramento do prazo”, destacou.
Segundo o secretário, a determinação do governador Otaviano Pivetta é garantir que todos os profissionais aptos tenham a oportunidade de realizar o registro.
“Essa mobilização atende a uma orientação do governador Otaviano Pivetta para que todos os pescadores elegíveis ao programa sejam alcançados. Estamos trabalhando em parceria com os municípios e as colônias de pescadores para assegurar que ninguém fique de fora por falta de informação ou dificuldade de acesso ao cadastramento”, afirmou.
A orientação é para que os pescadores que ainda não efetuaram o cadastro procurem o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a colônia de pescadores mais próxima para obter informações sobre os locais e horários de atendimento.
A Setasc reforça que o prazo para cadastramento se encerra em todo o estado na quinta-feira (25). Após essa data, não será mais possível realizar o registro dentro do período estabelecido pela iniciativa.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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