POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção, e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

. orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;

. participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;

. atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;

. exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;

. coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

Leia Também:  Girão: indicação de ministra ‘escancara que governo Lula aceita corrupção’

A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto (PL 3.416/2015, na origem) foi aprovado em decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta seguiu a Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial.

Veto parcial

A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. O Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.

Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”

“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.

Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

Leia Também:  Deputada diz que lei atual ainda gera insegurança aos profissionais de estética; ouça a entrevista

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Leia Também:  Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA