POLÍTICA NACIONAL

Cooperativas terão acesso a fundos de desenvolvimento regional, com nova lei

As cooperativas poderão ter acesso aos recursos de três fundos voltados ao desenvolvimento regional. É o que estabelece a Lei Complementar 231, de 2026, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República em razão de viagem ao exterior do presidente Lula. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

As cooperativas beneficiadas pela lei são aquelas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Os fundos aos quais terão acesso são:

. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

O FDNE, o FDA e o FDCO, como os nomes indicam, financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas, respectivamente, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), na Amazônia Legal e na Região Centro-Oeste.

Recursos produtivos

A nova lei teve origem em projeto do senador Flávio Arns (PSB-PR).

O PLP 262/2019 havia sido aprovado no Senado em julho de 2024. Desde então, vinha tramitando na Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria em maio deste ano. Em seguida, o texto foi encaminhado à sanção presidencial.

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Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de apoio a empreendedores negros

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa nacional de apoio ao afroempreendedorismo. O objetivo é fortalecer, formalizar e desenvolver atividades econômicas lideradas por pessoas negras e ampliar a participação de comunidades quilombolas e grupos de matriz africana no mercado nacional.

A redação aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que consolidou o projeto original (PL 4057/15) do ex-deputado Vicente Cândido (SP) e outras três propostas que tramitam em conjunto (PLs 10421/18, 304/19 e 5619/23).

A proposta aprovada inclui o apoio à economia criativa, ao cooperativismo e à economia solidária. O novo texto também prevê a criação de uma Rede Nacional de Micro e Pequenos Afroempreendedores e de uma Comissão Nacional de Apoio ao Afroempreendedorismo, que contará com a participação da sociedade civil para monitorar as metas e os resultados do programa.

Erika Hilton defendeu a importância de medidas concretas para enfrentar as dificuldades de acesso a crédito e educação formal enfrentadas pela população negra. “O novo marco legal pode se tornar um instrumento de desenvolvimento econômico e social, alinhado aos compromissos do Estado brasileiro com a promoção da justiça racial”, afirmou.

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Coordenação
De acordo com a proposta, o programa será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e do Empreendedorismo.

As linhas de crédito serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizando recursos do orçamento federal, depósitos compulsórios e outras fontes, com taxas de juros baseadas na Taxa de Juros de Longo Prazo.

As agências oficiais de fomento deverão fornecer aos beneficiários do programa informações e materiais de apoio sobre gestão empresarial, planejamento, inovação, marketing e finanças. Deverão, ainda, oferecer cursos de capacitação e consultoria técnica.

Próximos passos
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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