POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Em seminário, ministro anuncia que governo apresentará proposta para atualizar limites do MEI
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, afirmou que o governo federal deve apresentar em breve ao Congresso Nacional uma proposta para modernizar as regras do Microempreendedor Individual (MEI).
“O governo está preparado para fazer esse movimento. Ainda não tenho os detalhes da proposta; está na fase final de preparação, mas teremos novidades nos próximos dias. O presidente Lula determinou que a gente ache uma solução”, declarou o ministro.
Câmara pelo Brasil
Pereira participou virtualmente de um seminário promovido em Florianópolis (SC) pelo programa Câmara pelo Brasil e pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que corrige as tabelas do Simples Nacional.
O ministro destacou que o teto do MEI está sem reajuste há anos, o que, segundo ele, inviabiliza o desenvolvimento dos negócios e prejudica a economia.
Correção automática
O relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), defendeu a urgência da aprovação da proposta e ressaltou que a medida não deve ser vista como perda de receita para o Estado. “Atualização não é renúncia [fiscal]. Quem traz essa narrativa é a equipe econômica. Nós buscamos justiça”, afirmou.
O parlamentar também sugeriu que a correção dos limites passe a ser automática, evitando que os empreendedores dependam de novas votações para ajustar seus tetos de faturamento.

O projeto
O PLP 108/21, que já foi aprovado pelo Senado e está em análise agora na Câmara, propõe aumentar a receita bruta anual permitida para o enquadramento como MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
A proposta também autoriza o microempreendedor a contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como permite a legislação atual.
Atualização
Durante o evento, representantes de entidades produtivas reforçaram a necessidade de elevar os limites de enquadramento.
Falando em nome da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Sérgio Rodrigues Alves disse que a falta de correção provoca “desorganização, desânimo e a não continuidade” de atividades.
Já o economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Pablo Bittencourt, argumentou que a inflação eleva a carga tributária de forma dinâmica sobre os pequenos negócios, tornando a atualização uma questão de justiça.
Por sua vez, José Manoel Ramos, da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), afirmou que a defasagem dos valores leva muitos lojistas à sonegação ou ao fechamento de portas por incapacidade de arcar com os custos de uma migração forçada para regimes mais complexos.
Gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae Santa Catarina, Ismael Edgar da Silva pontuou que permitir que o MEI contrate mais um trabalhador resultará em novos postos de trabalho formais.
Jorge Goetten disse que buscará construir um relatório de consenso para ser aprovado pelo Plenário da Câmara e, depois, de volta, pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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