POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova aumento da pena para furto e roubo de telefones celulares

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) projeto que pode dobrar a punição máxima para furto de celular. O texto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), insere a subtração do aparelho na lista de furtos qualificados, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão além de multa. Hoje o crime é considerado furto simples, punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 494/2025 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para tratar especificamente do furto de celulares. Segundo o autor, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Ele lembra que a subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.

Durante a leitura do parecer na comissão, o relator da proposta, senador Marcio Bittar (PL-AC), afirmou  que o furto e o roubo de celulares atingiram patamares alarmantes. Só na cidade de São Paulo, mais de 124 mil furtos e roubos de celulares foram registrados entre janeiro e agosto de 2025. No Rio de Janeiro foram mais de 36 mil casos no mesmo período, segundo ele. Em sua avaliação, é necessário endurecer a punição para desestimular esses crimes.

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De acordo com o senador, a proposta de aumentar a pena para roubo de celulares virou tema após repercussão de uma fala do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que, segundo o parlamentar, teria minimizado o impacto do crime.

— Então vamos lembrar, primeiro, que o furto de celular ele alimenta o crime organizado. Segundo, que ele atinge os mais pobres, pessoas que compram o celular e vão pagando por 12 meses. Depois, não é apenas o roubo de um aparelho, ele está roubando a senha bancária, ele está roubando a intimidade das pessoas que depois poderão ser chantageadas, então é uma coisa que merece uma atenção maior — rebateu.

O relator incluiu ainda, por meio de três emendas ao projeto, uma nova mudança na lei: a previsão de aumento de pena também para o crime de roubo (a subtração de algo feita com ameaça ou violência), se for de celular. Hoje a pena para roubo simples é de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Se for de celular, a pena deverá ser aumentada em 1/3. O relator sugeriu ainda um ajuste técnico para atualizar a numeração do novo parágrafo, sem modificar o conteúdo da proposta.

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Senadores defendem o projeto

Após a leitura do relatório, os senadores discutiram o assunto e destacaram a importância do projeto para tentar reduzir o crime. Jayme Campos (União-MT) disse que o roubo de celulares não aumentou apenas em São Paulo, como em outros estados do país, e alertou que em muitos casos há o latrocínio, o roubo seguido de morte da vítima, e pediu penas maiores nestes casos.

Margareteth Buzetti (PP-MT) afirmou que é totalmente favorável ao projeto e que, infelizmente no Brasil, se não houver pelo menos cinco anos de pena, não há chance de o criminoso ficar preso, e que ninguém tem medo da Justiça.

Sérgio Moro (União-PR), que presidiu a reunião, concordou com o argumento da senadora e apoiou as mudanças propostas no projeto.

— Infelizmente, senadora, a pena privativa de liberdade real só começa a partir dos quatro anos. E diria que, na verdade, real mesmo, só a partir dos oito anos, por conta da generosidade da nossa legislação. E nós fomos flexibilizando isto de um jeito, que o crime tomou conta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.

Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.

Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.

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Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.

Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.

Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.

Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.

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Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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