POLÍTICA NACIONAL
Setembro Roxo, para conscientizar sobre a fibrose cística, vai a sanção
O mês de setembro poderá ser dedicado a ações de sensibilização sobre a doença genética fibrose cística, que afeta as secreções e compromete principalmente os sistemas respiratório e digestivo. O chamado Setembro Roxo vai à sanção presidencial, após aprovação por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). O texto ainda pode ser analisado em Plenário se houver recurso dos senadores.
De acordo com o PL 4.368/2020, durante todo o mês de setembro serão realizadas ações para conscientizar sobre o diagnóstico precoce da doença, também chamada de mucoviscidose. Os alvos principais são os gestores e profissionais de saúde.
O projeto prevê que a campanha deverá apontar para os serviços públicos de saúde. Ao ler o relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de protocolo clínico para a doença.
— No SUS, há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas específicas para a condição, que orientam o diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento, contemplando as diferentes manifestações clínicas e estratégias terapêuticas — afirmou a senadora.
O texto altera a Lei 12.136, de 2009, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, celebrado anualmente em 5 de setembro. A proposta original é do deputado Pedro Westphalen (PP-RS).
A cor roxa já é adotada como símbolo mundial da causa, diz o relatório. O mês de setembro também é destinado à conscientização sobre:
- suicídio, no chamado Setembro Amarelo — Lei 15.199, de 2025;
- doenças cardiovasculares — Lei 14.747, de 2023;
- promoção da paz — Lei 15.093, de 2025.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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