POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que impõe limites às alíquotas e aos aumentos do IOF pelo governo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que atualiza os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto modifica a lei que define as regras e os limites desse imposto (Lei 8.894/94).

Hoje, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, com efeito imediato e sem aprovação do Congresso. A única exigência é respeitar os limites máximos da lei, que autoriza tetos de até 25% para câmbio e 1,5% ao dia para crédito.

O projeto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros, estabelece alíquotas máximas para a cobrança do IOF nas seguintes modalidades:

  • crédito: a alíquota máxima passa a ser de 0,0041% ao dia, podendo ser somada a um adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado na operação.
  • câmbio: a alíquota máxima será de 0,38% sobre a operação. Haverá exceções permitidas de até 6% para liquidações referentes a empréstimos externos (com prazo médio mínimo de até 180 dias) e de até 1,10% para a aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de recursos ao exterior.
  • seguro: a alíquota máxima será de 7,38% sobre o valor do prêmio ou o total de aportes.
  • títulos e valores mobiliários: a alíquota máxima será de 1% ao dia, com limites específicos (como a máxima de 10%) para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário, além de tetos para resgates antecipados e repactuações.
  • ouro e derivativos: a alíquota máxima será de 1% sobre o preço de aquisição para ouro como ativo financeiro, e de 10% sobre o valor da operação no caso de contratos derivativos.
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O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), foi favorável à aprovação argumentando que a iniciativa favorece o ambiente de negócios. “A previsibilidade tributária é elemento central para o desenvolvimento econômico, sendo que a estabilidade regulatória contribui de forma relevante para a atração de investimentos”, afirmou.

Limites anuais
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá modificar as alíquotas por meio de decreto para atender aos objetivos de política monetária e cambial, mas deverá respeitar tetos de majoração anual. O somatório das elevações não poderá exceder os seguintes limites, calculados sempre sobre a alíquota que estiver em vigor no dia 1º de janeiro do respectivo exercício:

  • 10% para as operações de câmbio;
  • 7% para as operações de crédito;
  • 2,5% para as operações de seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários, e de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

Regra para alíquota zero
O projeto cria um parâmetro para os casos em que a alíquota de uma modalidade iniciar o dia 1º de janeiro reduzida a zero.

Nesse cenário, o primeiro aumento possível no ano ficará limitado a 50% da maior alíquota que tenha estado em vigor para aquela mesma modalidade (ou em uma assemelhada) durante os cinco anos anteriores.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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